Existe hoje uma reivindicação das empresas de calibração pela dispensa da responsabilidade técnica para serviços de calibração. Do outro lado desta disputa está o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) que entende que há responsabilidade técnica para este tipo de serviço.
É importante destacar que a calibração se utiliza dos recursos da matemática, como incertezas, desvio padrão, bem como recursos técnicos de medição de grandezas e controle de qualidade de equipamentos.
Na resolução 218, de 29 de junho de 1973 são definidas as atividades para a fiscalização do exercício profissional pelo sistema Crea/Confea, conforme link http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=266, e encontramos no artigo 1º atividade 10 como sendo Padronização, mensuração e controle de qualidade.
Na resolução 1025 do Confea, link http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=43481, diz respeito a anotação de responsabilidade técnica e os artigos 2º e 3º definem o que é ART e quando deve ser emitida:
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo também se aplica ao vínculo de profissional, tanto a pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, para o desempenho de cargo ou função técnica que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Exatamente o que eu procurava sobre calibraçao de instrumentos!
Interessante seu texto.
Somos laboratório de metrologia científica no Rio Grande do Sul.
Entendo que não cabe ART nos serviços de calibração pois a calibração é como uma foto no momento em que o instrumento está sendo calibrado.
Os laboratórios de grande porte como o INMETRO, INPE e IPT não emitem ART do CREA nas calibrações.
Muitas vezes as calibrações são feitas por técnicos de nível médio ou por físicos.
No caso dos técnicos, agora pertencem ao CFT e não mais ao CREA.
O procedimento de calibração periódica não é uma garantia de estabilidade de longo prazo ou de qualidade do instrumento.
O laboratório só é responsável pelos resultados informados no certificado de calibração no momento da mesma.
Para comprovação de competência técnica do executor, seria mais eficiente cobrar comprovação de treinamento adequado para a atividade.
Se ocorrer um acidente, devido a falha de um instrumento após a calibração, não necessariamente será responsabilidade do laboratório, a menos que fique comprovado que o laboratório contribuiu para isso.
O usuário do medidor pode ter contribuído para a falha, ao não operar corretamente conforme descrito no manual por exemplo. Como poderia o laboratório ficar responsável pelo acidente causado por terceiros?
Então, no meu ponto de vista, o objetivo das ART em serviços de calibração é meramente arrecadatório.
Walter, não sei quais são os seus tipos de cliente, mas no meu caso, nós que trabalhamos com equipamentos hospitalares, a calibração do equipamento está diretamente ligada com a saúde do paciente. Em um caso de óbito causado por equipamento descalibrado, alguém pode ser responsabilizado por usar ou permitir o uso de um equipamento descalibrado. Logo, quando contrato uma empresa de calibração estou buscando uma análise precisa, para saber se o equipamento está entregando parâmetros conforme o projeto da fábrica. Eu entendo que a metodologia de coleta de dados, processamento e entrega dos resultados precisa de um responsável.
Aí te faço uma pergunta, se a ART fosse de graça pra você, você emitiria? Você se responsabilizaria pelos serviços técnicos que você executa? Se a resposta for sim, você só precisa incluir o valor da ART no seu orçamento, porque no fundo quem vai pagar pela ART é o cliente e não o prestador de serviço.