Bruno Roma
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12 de abril de 2021 por Bruno Roma

Estudo e Resumo da RDC ANVISA Nº 330 de 20/12/2019 – Parte 5

Estudo e Resumo da RDC ANVISA Nº 330 de 20/12/2019 – Parte 5
12 de abril de 2021 por Bruno Roma

Continuação do estudo e resumo da RDC Nº 330/2019.

Abaixo você encontra os links para as outras partes deste estudo:

  • Parte 1
  • Parte 2
  • Parte 3
  • Parte 4
Download RDC Nº 330/2019 com alterações da RDC Nº 440/2020

Capítulo II – Dos Requisitos Gerais

Subseção IV – Das medidas de vigilância e monitoramento em proteção radiológica

Esta subseção traz dois pontos muito importantes no dia a dia do serviços de radiodiagnóstico que são os assentamentos do levantamento radiométrico e as instruções sobre o monitoramento em proteção radiológica que conhecemos como dosímetro.

Esses dois itens estão ligados, uma vez que o levantamento radiométrico analisa condições do equipamento radiológico, da sala e do entorno, afim de garantir a segurança ocupacional.

No Art. 63 é possível verificar os assentamentos do levantamento radiométrico que devem ser analisados por um físico médico especialista e suas conclusões. Um ponto importante é que este documento deve ser assinado também pelo responsável legal do serviço, conforme alínea IX.

O Art. 64 trata que um novo laudo do levantamento radiométrico deve ser elaborado caso haja modificações:

  • na infraestrutura;
  • nos equipamentos;
  • nos processos que influenciem as medidas de proteção radiológica;
  • ou, se não houver mudanças, a cada 4 anos.

Os próximos artigos tratam sobre o uso de dosímetro por indivíduos ocupacionalmente expostos.

Para entender quais são os indivíduos ocupacionalmente expostos encontrei o seguinte documento da CNEN NN 3.01 que explica:

Exposição ocupacional – exposição normal ou potencial de um indivíduo em decorrência de seu trabalho ou treinamento em práticas autorizadas ou intervenções, excluindo-se a radiação natural do local.

Ou seja, todo indivíduo que no seu trabalho está exposto à radiações ionizantes é considerado um indivíduo ocupacionalmente exposto (IOE).

O que pode trazer muitas dúvidas sobre a exposição ocupacional é quando pensamos no Centro Cirúrgico ou outro local intervencionista.

Além dos técnicos e médicos que estão ocupacionalmente expostos à radiação ionizante, todos os demais trabalhadores que estão expostos à radiação devem ser monitorados, isso pode incluir enfermeiros, anestesistas, e eventualmente até profissionais de engenharia clínica.

É muito importante que o monitoramento dos resultados dos dosímetros seja ativo, ou seja, o responsável legal deve providenciar um procedimento operacional para as atividades de monitoramento e acionamento de investigação sempre para os casos de dose que atingirem ou excederem os níveis de investigação estabelecidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear CNEN.

Nos casos de doses mensais acima de 20 mSv a autoridade sanitária deverá ser comunicada através de relatório de investigação. Casos acima de 100 mSv, além do exposto anterior, deverá ainda providenciar avaliação clínica e exames complementares.

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Comecei o blog em 2011 com o objetivo de compartilhar conhecimento em Engenharia Clínica com os demais colegas de profissão.

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Bruno é Engenheiro de Telecomunicações especialista em Engenharia Clínica.

Atua desde 2007 em Engenharia Clínica.

Tem contribuído com empresas privadas e instituições nacionais e internacionais para o desenvolvimento da Engenharia Clínica,

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