Este artigo dá sequência à investigação sobre o prazo de fornecimento de peças e serviços para equipamentos médicos após a descontinuidade de sua venda. No primeiro artigo, recorri a três inteligências artificiais em busca de respostas, mas nenhuma foi satisfatória. Desta vez, optei por uma abordagem tradicional, explorando bases de dados da Anvisa, do Ministério da Saúde e a legislação pertinente, como o Código de Defesa do Consumidor. O objetivo é descobrir quais obrigações legais recaem sobre fabricantes e importadores nesse contexto. O resultado desta pesquisa pode surpreender e trazer novas perspectivas sobre o tema, convidando o leitor a explorar os detalhes.