Conhecendo a RDC Nº50 de 2002 ANVISA – Bruno Roma

Conhecendo a RDC Nº50 de 2002 ANVISA

A RDC (Resolução de Diretoria Colegiada) nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 foi criada para atualizar as normas sobre infra-estrutura de estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS), ou seja, é uma norma que busca definir:

  • etapas de elaboração de projetos;
  • dimensões dos ambientes;
  • organização funcional;
  • critérios para circulação interna e externa;
  • condições de conforto;
  • controle de infecção;
  • instalações prediais;
  • segurança contra incêndio;
  • entre outros.

Criei uma série de vídeos para falar desta resolução. O primeiro vídeo traz uma visão geral da resolução, apresentando o objetivo e a estrutura de tópicos. Nos demais vídeos vamos estudando cada parte do documento.

Clique aqui para acessar os vídeos sobre a RDC Nº 50/2002 no youtube.

Quem deve conhecer esta norma? Todos os envolvidos com a infra-estrutura do EAS, ou seja, além dos setores de manutenção e infra-estrutura, setores de compras, qualidade hospitalar, gestores e administradores hospitalares, fiscais de contrato, e participantes de estudos preliminares para reforma, ampliação e construção de EAS.

Vou resumir neste post os principais pontos da norma. Recomendo a leitura de ambas resoluções que estão disponíveis através do link baixo:

PARTE I
PROJETO DE ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
1- Elaboração de projetos físicos

Este capítulo descreve muito bem como devem ser as etapas de um projeto, seja ele de reforma, ampliação ou mesmo de nova construção de EAS.

Um projeto precisa ter as seguintes etapas:

1. Estudo preliminar

Neste primeiro momento, uma equipe multidiciplinar deve elaborar as necessidades do projeto, como o número de pavimentos, objetivo de cada espaço, atividades e equipamentos.

Um bom exemplo é a reforma do sistema de ar-comprimido medicinal: Pode-se começar por um relatório apontando as deficiências do sistema e sugerindo melhorias, baseado nas normas vigentes, e/ou prever uma ampliação do fornecimento para novos pontos de consumo a serem criados. Começa-se então a estudar as possíveis reformas do sistema: instalações elétricas, hidráulicas, arquitetura e normas específicas.

É recomendada a contratação de profissional qualificado ou escritório de engenharia e arquitetura especializados para elaboração de o estudo preliminar.

2. Projeto Básico

Nesta etapa serão apresentadas plantas baixas, com propostas como local de quadros elétricos, tubulações hidráulicas, fachadas, entre outros. Todas as informações deverão passar pela avaliação da equipe de projeto do EAS, para que sejam feitas as alterações necessárias.

3. Projeto Executivo

Agora temos o projeto necessário para iniciar a obra, com todos os elementos bem detalhados, de modo que não restem dúvidas para a construtora que executará a obra.

Muito importante neste ponto é executar a revisão do projeto antes do início da obra, pode ser necessário contratar uma empresa ou profissional para auxiliar, caso o EAS não conte com profissional com a experiência necessária.

Espera-se que na revisão sejam observados minuciosamente os todos os elementos do projeto, desde o tipo de cimento ou estaca da fundação, até o tipo da tinta da parede ou revestimento de piso.

Atualizado em 2 de julho de 2020.

9 comentários em “Conhecendo a RDC Nº50 de 2002 ANVISA”

  1. Vou prosseguir esse material assim que for publicada a revisão da RDC 50/2002 que já está em discussão na ANVISA e representantes de outras entidades. Já fiz um comentário sobre a minuta de revisão da RDC 50/2002, que você pode encontrar na busca do blog.
    A minuta promete simplificar essa resolução tão estudada por todos nós que trabalhamos no ambiente de saúde.

  2. GOSTEI MUITO DAS EXPLICAÇOES, EU ESTAVA PESQUISANDO SOBRE A RDC 50 PARA UMA PROVA QUE IREI FAZER DAQUI A POUCO NO CURSO QUE FAÇO DE ARQUITETURA E URBANISMO E TIROU TODA MINHA DUVIDA.
    PARABENS BRUNO ROMA. FORTE ABRAÇOS

Deixe uma resposta

Envie-me uma mensagem