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Consulta Pública 753/2019 da ANVISA para alteração da RDC Nº 7/2010

Nas últimas semanas diversas associações profissionais demonstraram preocupação sobre o conteúdo da consulta pública 753/2019 da ANVISA para a alteração da RDC Nº 7/2010 que trata dos requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva (UTI).

A ANVISA publicou a consulta pública no DOU do dia 26/12/2019, dando prazo de 45 dias para as contribuições, com término em 17/02/2020.

A publicação da ANVISA, veja aqui, informa a seguinte situação problema:

Situação-problema motivadora da abertura: A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 7/2010, que dispõe sobre as Unidades de Terapia Intensiva, determina sobre questões que extrapolam a competência da vigilância sanitária quando define o dimensionamento profissional para as equipes profissionais. Uma constatação da exacerbação regulatória na qual a GGTES avançou em tema cuja especificidade normativa não lhe competia regular.

A AMIB (Associação de Medicina Intensiva Brasileira) emitiu uma carta em 8 de janeiro, questionando justamente qual instituição será responsável por definir o dimensionamento, inclusive ressaltando a importância do dimensionamento ser feito por força de lei, o que garante o cumprimento pelas instituições de saúde.

O COREN-SP também se pronunciou, sobre o assunto, veja aqui, informando a consulta pública aos seus membros, indicando que o dimensionamento de equipe de enfermagem deve ser calculado conforme Resolução Cofen nº 543/2017.

O CFM (Conselho Federal de Medicina) também apresentou suas preocupações em uma reunião com o diretor da ANVISA, Antônio Barra Torres, veja a publicação aqui. Contudo, no próprio texto do CFM é dito que “notadamente algumas ações são de competência do CFM definir“, provavelmente referindo-se a quantidade e capacitação de profissionais médicos para atuarem em UTIs.

Outras associações e conselhos de classe também se manifestaram contrários à alteração do texto proposto na consulta pública.

Como o prazo para envio de formulário para contribuição está encerrado, vamos aguardar o que a agência fará sobre o assunto.

Minha opinião: conforme a própria ANVISA destaca na situação-problema motivadora da abertura, a agência extrapolou suas competências ao determinar quantidade e capacitação dos profissionais de UTI. Os conselhos de classe tem respaldo legal para fazer isso, e devem, portanto, definir resoluções sobre o assunto e dialogar com a ANVISA sempre que necessário.

Para ler a RDC 7/2010 e a Consulta Pública, seguem abaixo os links para download.

Bruno Roma

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