Gerenciamento de contratos faz parte da rotina de qualquer setor de Engenharia, dentre as diversas atividades do gerenciamento, o que realmente tirou o sono de muito gestor em 2020 foram os reajustes. Isso aconteceu devido ao IGP-M ter acumulado 23,14% de alta em 2020. É a maior alta acumulada em um ano desde 2002 (1).
Claro que esse aumento está relacionado com a pandemia do Novo Coronavírus, que causou uma corrida por alimentos, impactou a produção industrial devido aos lockdowns, e pressionou o Real frente ao Dólar.
Para explicar o porquê desta variação tão alta do IGP-M, precisamos entender a fórmula do índice.
O resultado do IGP-M é a média aritmética ponderada das inflações ao produtor (IPA), ao consumidor (IPC) e à construção civil (INCC), na seguinte proporção:
É possível perceber que o IPA tem o maior peso no índice. Este índice mede a variação de preços de produtos agrícolas e industriais.
O IGP-M é o índice mais usado nos reajustes de contratos de serviço, mas qual é o motivo de ser o mais usado?
Os principais contratos de serviços como telefonia, água, luz, gás são reajustados pelo IGP-M. Talvez esse fato seja a causa de se escolher o IGP-M como índice padrão para reajustes de contratos.
Mas será que o IGP-M é mesmo o melhor índice para reajustar todos os tipos de contrato de serviço?
Para responder essa pergunta precisamos refletir sobre quais custos incidem sobre cada contrato.
Como exemplo, podemos analisar os contratos de fornecimento de gases medicinais. Qual a composição de custos do fornecedor?
Para produzir gases medicinais o fornecedor precisa consumir energia elétrica, comprar/manter equipamentos, pagar os salários e benefícios dos trabalhadores, podemos citar que estes são os principais custos do fornecedor. Neste cenário, faz sentido definir apenas o IGP-M como índice de Reajustes do contrato?
Certamente não, por isso vemos contratos de fornecimento de gases medicinais usando uma fórmula de reajuste, contendo dois ou mais índices, como o IGP-M, o reajuste de tarifa de energia elétrica, e eventualmente o IPCA na composição.
Outros contratos, como de fornecimento de mão de obra, podem definir o reajuste da categoria profissional, ou mesmo uma composição índices e acordos de sindicatos.
O que não pode é colocar mais de um índice para escolher o que tiver a maior variação.
Mas e se a variação for negativa? Ou seja, no caso do fornecedor de gases receber uma redução no preço da energia elétrica, ela deveria repassar o desconto para seus clientes, mantenho o equilíbrio financeiro do contrato.
Mas não é isso que se vê na prática. Em vários contatos, a cláusula de reajuste pode trazer o seguinte texto:
“O reajuste do contrato se dará através da variação positiva do IGP-M.” Fiquem de olho e não aceitem qualquer texto nas cláusulas de reajuste.
Bom, é importante ter uma conversa franca com seus fornecedores e perguntar se o IGP-M é realmente o índice que reflete a composição de custos do contrato, e não sendo, buscar um índice, ou uma composição de índices que mantenha o contato saudável para as duas partes.
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