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Perguntas e respostas da semana 27

Tenho recebido perguntas de colegas aqui no site sobre assuntos publicados nos artigos. Resolvi reunir aqui as perguntas e respostas.

Perguntas

Boa tarde Bruno, quem está legalmente habilitado para executar os testes no ultrassom?

Adeilton

Resposta: Conforme a lei 13.691/2018 que dispõe sobre o exercício profissional dos Físicos, em seu artigo 2º São atribuições do físico, sem prejuízo de outras profissões regulamentadas que se qualifiquem para tanto: II – aplicar princípios, conceitos e métodos da Física em atividades específicas envolvendo radiação ionizante e não ionizante, estudos ambientais, análise de sistemas ecológicos e estudos na área financeira;

Conforme acima, é recomendável que o profissional que teste os conceitos físicos nos ultrassons seja um físico especialista em física médica ou física de radiodiagnóstico.
Continuando a dúvida, é possível perguntar oficialmente para a vigilância sanitária local.


“Gostaria de saber com a nova resolução, em quanto, em quanto tempo se deve fazer o levantamento radiométrico e teste de constância e desempenho do mamógrafo.”

Angela

Resposta: Para o mamógrafo deve-se fazer pelo menos 3 testes:

  1. Levantamento radiométrico e teste de fuga a cada 4 anos, ou se houver mudanças no tubo, mudanças na quantidade de exames, entre outros motivos conforme a RDC 330/20192.
  2. Controle de qualidade: a cada 12 meses ou se houver algum motivo conforme a RDC 330/2019.
  3. Controle de qualidade de imagem: 1 vez por mês no mínimo, conforme RDC 330/2019.

“A quem compete notificar reações adversas a doação e a transfusão?Obrigada”

Rejfernandes…

Resposta: Nas RDCs não há definição de quem deve notificar reações adversas, o recomendado é que se é um problema envolvendo medicamentos, que o farmacêutico notifique. Se for um problema de equipamento, que a área de engenharia clínica, se é um problema envolvendo dispositivos instalados pela assistência, se seja a assistência que notifique. Sempre quem tiver mais qualificação para notificar.

Bruno Roma

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  • Bom dia, Bruno! Tenho uma dúvida que seja comum nesta área, Engenheiros com pós graduação em física do radiodiagnóstico pode executar e se responsabilizar por controle de qualidade, levantamento radiométrico e calculo de barita?

    • Marcos, essa é uma pergunta simples, mas a resposta é complexa. Simplificando, eu acredito que engenheiro não pode ser responsável por laudo de física de radiodiagnóstico, a não ser que você tenha graduação, mestrado ou doutorado com carga horária em disciplinas sobre este assunto. Para ter certeza consulte o CREA da sua região.

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