A lei Nº 17.985, de 14 de setembro de 2023 dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os hospitais públicos e privados da cidade de São Paulo possuírem equipamentos especialmente adaptados ao atendimento de obesos mórbidos, e dá outras providências.
Dentre as obrigações estão a disponibilização diversos itens apropriados para o atendimento de pessoas obesas mórbidas, como a disponibilização de cadeiras, longarinas, macas, manguitos para esfigmomanômetros, avental descartável, mesa de exame, laringoscópio, material de acesso venoso, cadeiras de rodas e balança antropométrica. Todos esses itens precisam estar disponíveis e suportar o atendimentos dessas pessoas.
Segue abaixo o arquivo PDF da lei.
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