A Anvisa tem sido procurada pelas Associações de Fabricantes e importadores preocupadas com ação corretiva não autorizadas. Aqui a resposta que a Anvisa tem enviado:
Atualmente, não há regulamento da ANVISA que vede a prestação de manutenção em equipamentos médicos por empresas do setor de manutenção (empresas autônomas não vinculadas a fabricantes originais do equipamento médico).
É responsabilidade do Serviço de Saúde, conforme RDC Nº 02/2010, realizar o gerenciamento de risco dos equipamentos instalados em sua instituição. Assim, o Serviço de Saúde é autônomo quanto a contratação de uma assistência técnica autorizada do fabricante ou outra empresa do setor não pertencente à rede autorizada do fabricante.
Quando o Serviço de saúde contrata uma empresa autorizada do fabricante/detentor do registro do equipamento para execução do serviço de manutenção e assistência técnica, o Fabricante fica sendo o responsável e responde legalmente por qualquer evento adverso/dano causado ao paciente por falha do equipamento.
Quando o Serviço de saúde contrata uma empresa não autorizada do fabricante/detentor do registro do equipamento para execução do serviço de manutenção e assistência técnica, o Serviço de Saúde fica sendo o responsável e responde legalmente por qualquer evento adverso/dano causado ao paciente por falha do equipamento. Podendo o Serviço de Saúde acionar a empresa executora do reparo/manutenção para responder judicialmente também.
Atenciosamente
Anderson de A. Pereira
Gerente de Tecnologia em Equipamentos – GQUIP/GGTPS/ANVISA
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Simples e boa explicação. Parabéns!