Mais uma vez vemos um CREA defender o salário dos engenheiros, conforme Lei 4.950 de 1966 que define o salário de engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários.
Vale muito a pena baixar e ler a lei, deixarei um link abaixo:
Segue link da notícia: https://creago.org.br/noticia/view/89/crea-solicita-retificacao-de-editais-das-prefeituras-de-senador-canedo-e-joviania-para-atender-ao-piso-salarial
Bruno, ainda tenho dúvidas sobre os efeitos práticos da notificação. Você poderia explicar o alcance. Acho que é uma dúvida minha e de outros. Abraço
Lúcio, o CREA tem a função de fiscalizar e notificar quem está em desacordo com a lei do salário do engenheiro, para que espontaneamente a instituição revise o salário oferecido no edital, conforme pede a lei. Caso a instituição não tome as providências no prazo notificado, o CREA então tem a obrigação de denunciar ao Ministério Público, instituição encarregada de defender as leis e a constituição, que deverá abrir um processo contra aqueles que desrespeitaram a lei.
Vamos esperar q a correção de fato ocorra, pois com este salário é melhor ficar em casa, pois não cobre o investimento feito numa escola particular, ou pública.