Essa é uma pergunta feitas por muitos que trabalham com Engenharia Clínica, já que cedo ou tarde nos deparamos com fabricantes ou representantes de assistências técnicas que se negam a vender peças de reposição, ou tentam obrigar os gestores a comprar serviço junto com a peça.
Este assunto também é visto diversas vezes nos grupos de Engenharia Clínica, mas até agora não havia encontrado um local ou palestra sobre o assunto.
No último dia 03 de agosto de 2020, o Eng. Jean Michalaros fez uma apresentação de cerca de 25 minutos sobre o assunto, trazendo a legislação e a experiência que teve com processos judiciais.
Fonte: Canal Engenharia Clínica Brasil no YouTube
Eng. Jean Michalaros é Engenheiro Eletrônico e Mestre em Engenharia pelo Departamento de Engenharia Biomédica da UNICAMP. Consolidada experiência em tecnologias biomédicas com foco em imagenologia. Atualmente é Diretor da LM Biotecnologia gerencia equipes de Engenharia Clínica e Manutenção para clientes públicos e privado sob contrato.
Lei 8.078 de 1990 – Código de Defesa do Consumidor CDC artigos 7º, 32 e 39.
Lei 1.521 de 1951 artigo 2º trata de crimes contra a economia popular. Sonegar mercadoria ou recusar a vendê-la a quem esteja em condições de comprar a pronto pagamento.
Lei 8.137 de 1990 artigo 7º Constitui crime contra as relações de consumo.
Importante dizer que não há regulamentação da ANVISA proibindo a venda de peças.
Inclusive a ANVISA já lançou diversas notas e ofícios esclarecendo que qualquer profissional legalmente habilitado pode fazer a manutenção de equipamento médico, e terá responsabilidade técnica sobre esta manutenção. Este texto está no post: Quem pode fazer manutenção em equipamentos médicos?
Outra questão que as empresas alegam para não vender peças para empresas e hospitais que fazem Engenharia Clínica, é alegar que o comprador não tem qualificação técnica ou treinamento para executar tal manutenção. Neste sentido o Eng Jean ressaltou bem em sua apresentação que os órgãos que regulamentam a qualificação profissional são os conselhos profissionais, neste caso representados pelo CREA/CONFEA e pelo CRT/CFT. Empresas não têm atribuições para qualificar ou desqualificar um profissional para o exercício de sua profissão.
Espero ter contribuído com o tema. Caso tenha dúvidas ou sugestões, por favor deixe um comentário.
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