Calibração – Bruno Roma

Calibração

Serviços de Calibração Precisam de ART do CREA?

Existe hoje uma reivindicação das empresas de calibração pela dispensa da responsabilidade técnica para serviços de calibração. Do outro lado desta disputa está o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) que entende que há responsabilidade técnica para este tipo de serviço. É importante destacar que a calibração se utiliza dos recursos da matemática, como incertezas, desvio padrão, bem como recursos técnicos de medição de grandezas e controle de qualidade de equipamentos. Na resolução 218, de 29 de junho de 1973 são definidas as atividades para a fiscalização do exercício profissional pelo sistema Crea/Confea, conforme link http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=266, e encontramos no artigo 1º atividade 10 como sendo Padronização, mensuração e controle de qualidade. Na resolução 1025 do Confea, link http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=43481, diz respeito a anotação de responsabilidade técnica e os artigos 2º e 3º definem o que é ART e quando deve ser emitida: Art. 2º A ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Art. 3º Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea fica sujeito ao registro da ART no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade.Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo também se aplica ao vínculo de profissional, tanto a pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, para o desempenho de cargo ou função técnica que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. O sistema entende que se alguém presta um serviço técnico mensurando uma grandeza, e este trabalho é de responsabilidade de um engenheiro, tecnólogo ou técnico vinculado ao CREA, é obrigatória a emissão de ART do CREA. É até mesmo precário receber o serviço de um profissional fiscalizado pelo Crea e não receber junto a ART, a impressão que dá é que o profissional está se escondendo do conselho de classe. Como engenheiro, prefiro contratar uma empresa de calibração que irá me entregar uma ART, principalmente sendo em um ambiente de saúde, porque se houver um sinistro com vítima causado por equipamento, o juiz questionará se o equipamento estava apropriado para uso. Caso o certificado de calibração não tenha responsável técnico, o contratante assume para si a responsabilidade do serviço prestado, ou seja, o contratante é responsável pelos serviços sem ART. Diariamente engenheiros e técnicos são responsabilizados juridicamente por serviços contratados sem ART.   Se um físico médico, por exemplo, faz a medição da radiação de um aparelho de Raio-X, e se este profissional está habilitado pela vigilância sanitária e certificado pela associação de física médica para efetuar este tipo de serviço, não há como o Crea reivindicar a ART, já que o profissional não está vinculado ao sistema CREA/CONFEA e tem suas atribuições reconhecidas e fiscalizadas por outros órgãos.   Este assunto é realmente complexo e envolve interpretação de leis que deixam margem para dúvidas e questionamentos.

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Calibração de Equipamentos Médico-Hospitalares – Workshop Homologação de Fornecedores REMESP

Na última sexta-feira, 29 de julho, aconteceu o Workshop Homologação de Fornecedores de Serviços de Calibração para a Área da Saúde – Boas Práticas de Contratação, na sede da Rede Metrológica do Estado de São Paulo (REMESP). Sr. Celso Scaranello, Presidente da REMESP, e Sra. Elisângela Cristina Oliveira, especialista em licitações da LRM Metrologia, foram os palestrantes do evento, e conseguiram compartilhar conhecimento e experiências para entendermos os principais desafios para a contratação de fornecedores de serviços de calibração. Vou resumir neste artigo alguns dos principais pontos discutidos no workshop, e caso você queira se aprofundar no assunto, recomendo uma visita ao site da REMESP, especialmente na página de treinamentos, ou então entrar em contato diretamente com a secretaria para maiores informações. Por que você contrata serviços de calibração para seus equipamentos médicos? Por mais que a primeira coisa que venha a mente seja: “Para atender auditoria de qualidade ONA ou Joint Commission”, no fundo nós sabemos que a razão pela qual fazemos a calibração dos equipamentos é para garantir a segurança do paciente. Por isso é muito importante fazer uma avaliação criteriosa da empresa que irá prestar esse serviço. É necessário: Verificar a capacidade técnica dos recursos humanos que executam os serviços Certamente uma das partes mais importantes da execução do serviço. Sem conhecimento técnico não é possível executar um bom serviço. Verificar a origem dos instrumentos e padrões utilizados Há empresas trabalhando com equipamento roubado, fiquemos atentos! Verificar as instalações físicas Há empresas sem condições físicas para executar ensaios. Também discutimos a possibilidade de se realizar uma visita virtual, economiza-se tempo e dinheiro. Verificar as normas utilizadas como base para o serviço. Não há necessidade de conhecer a fundo as normas, mas em uma tomada de preços, se duas empresas respondem que realizarão o mesmo serviço baseado em normas diferentes, é necessário investigar qual delas está correta. Verificar a cadeia de rastreabilidade dos instrumentos e padrões Para certificar se o contratado está atendendo o que foi solicitado. Verificar a integridade das informações contidas nos certificados e relatórios de calibração Dados coletados, instrumento ou padrão, norma, técnico, dados da empresa, entre outros. Periodicidade de Calibração Este ponto deu margem para uma boa discussão, e o primeiro ponto é: quem deve definir a periodicidade da calibração é o profissional que faz a gestão dos equipamentos médico-hospitalares, baseado em evidências, manual do fabricante e normas vigentes. Alguns profissionais menos experientes acabam deixando a tarefa de definição da periodicidade de calibração a cargo da empresa de calibração, porém a particularidade de cada ambiente influencia na definição do intervalo entre as calibrações. Se gostou deste artigo, deixe seu comentário, pois a sua participação é muito importante para a evolução do assunto.

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