Artigos – Página: 6 – Bruno Roma

PrincĂ­pio de incĂŞndio atinge o Hospital de ClĂ­nicas em Porto Alegre | Rio Grande do Sul | G1

No dia 21 de fevereiro, houve um princĂ­pio de incĂŞndio no CME do Hospital de ClĂ­nica de Porto Alegre. A instituição fez o seguinte tweet: Um evento como este nos leva Ă lgumas perguntas: O que pode ter provocado o incĂŞndio? Há relação com manutenção corretiva ou preventiva? Quais proteções poderiam ter evitado o incĂŞndio? Vamos tentar responder essas perguntas O que pode ter provocado o incĂŞndio? Um incĂŞndio em um equipamento de CME tem grandes chances de ter sido causado por curto-circuito ou sobrecarga elĂ©trica, uma vez que os equipamentos trabalham com resistĂŞncias, gerador de vapor, motores elĂ©tricos. Há relação com manutenção corretiva ou preventiva? É possĂ­vel que durante uma manutenção corretiva algum componente seja instalado precariamente, algum componente de segurança seja alterado ou removido, ou atĂ© mesmo que o tĂ©cnico de manutenção faça alguma “gambiarra”. Manutenções corretivas sĂŁo momentos crĂ­ticos que precisam de acompanhamento de um engenheiro(a) e um enfermeiro(a). O engenheiro(a) para constatar que a manutenção foi feita adequadamente, e o enfermeiro(a) para contatar que os resultados estĂŁo adequados para a liberação operacional do equipamento. Manutenções preventivas podem muitas vezes nĂŁo verificar os itens de segurança mais importantes, tanto do equipamento quando do sistema elĂ©trico que alimenta o equipamento. Por isso Ă© importante fazer um exercĂ­cio de gerenciamento de riscos para cada equipamento e verificar como os itens mais crĂ­ticos serĂŁo analisados durante as manutenções preventivas. Quais proteções poderiam ter evitado o incĂŞndio? Do lado do equipamento há diversos itens de segurança, como termostatos, relĂ©s tĂ©rmicos, disjuntores, fusĂ­veis, conectores. Já do lado da parte elĂ©trica, Ă© preciso analisar os cabos elĂ©tricos, disjuntores, fusĂ­veis, e um que pouco conhecem que Ă© o DR, que pode evitar incĂŞndios quando há fuga de corrente para o terra. Segue um vĂ­deo para entender o funcionamento deste dispositivo: Fonte: g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2020/02/22/principio-de-incendio-atinge-o-hospital-de-clinicas-em-porto-alegre.ghtml

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Crea-GO notifica prefeitura que lançou edital com salário de R$ 3.000 para engenheiros

Mais uma vez vemos um CREA defender o salário dos engenheiros, conforme Lei 4.950 de 1966 que define o salário de engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários. Vale muito a pena baixar e ler a lei, deixarei um link abaixo: Segue link da notícia: https://creago.org.br/noticia/view/89/crea-solicita-retificacao-de-editais-das-prefeituras-de-senador-canedo-e-joviania-para-atender-ao-piso-salarial

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Estudo e Resumo da Nova RDC ANVISA NÂş 611/2022 – Parte 2

Continuando o estudo e resumo da RDC NÂş611 de 2022, a partir do artigo 16Âş. Abaixo vocĂŞ encontra os links para as outras partes deste estudo: CapĂ­tulo II – Requisitos Gerais Seção I – Estrutura Organizacional Subseção III – GestĂŁo de Documentos Toda documentação que trata a RDC deve ser arquivada e rastreável por no mĂ­nimo 5 anos (Art 16Âş). Lembrando que a Engenharia ClĂ­nica geralmente gerencia os testes de qualidade, levantamento radiomĂ©trico, testes de fuga, projeto de blindagem. Conforme o artigo 16Âş, Ă© necessário manter a documentação acessĂ­vel para efeito de vigilância sanitária. EntĂŁo, Ă© importante ter um sistema informatizado ou arquivo fĂ­sico catalogado para manter os documentos organizados e disponĂ­veis para consulta da VISA. A seguinte documentação deve ser mantida dĂ­sponĂ­vel: Subseção IV – Dos Requisitos para desativação de serviços ou equipamentos O artigo 18 estabelece que a desativação de serviço de radiologia deve ser previamente comunicada Ă  autoridade sanitária, e deve informar o destino e a guarda dos arquivos, equipamentos e assentamentos, histĂłrico ocupacional e atender a outras normativas aplicáveis. Os artigos 19 trata da desativação de equipamento de radiologia ou intervencionista (nĂŁo confundir com o descarte, que será tratado no artigo 20). A desativação deve ser formalmente comunicada Ă  autoridade sanitária, por escrito, com solicitação de baixa de responsabilidade e informação sobre o destino do equipamento. Para o descarte (Art. 20) de equipamentos que produzam radiação ionizante, as seguintes providĂŞncias deverĂŁo ser adotadas: No dia a dia da Engenharia ClĂ­nica Ă© comum gerenciar aquisições e desativações de equipamentos, porĂ©m se nĂŁo estivermos afiados com esta resolução, podemos cometer alguns erros. O descarte nĂŁo precisa ser feito pelo serviço de radiologia, uma vez que pode ser terceirizado, ou feito pelo fabricante em caso de upgrade de tecnologia. A desativação de equipamentos alugados Ă© comum, e deve seguir a formalidade do artigo 19. É importante que esses documentos de desativação e descarte fiquem organizados na instituição pelo perĂ­odo mĂ­nimo de 5 anos. Seção II – Atribuições e Responsabilidades O responsável legal pelo serviço de radiologia Ă© o principal responsável pela aplicação desta resolução e deve (Art 21 e 22) : Percebo que a grande dificuldade para cumprir os artigos 21 e 22 Ă© fazer com que a equipe esteja ciente da resolução, bem como desenvolver e executar os programas exigidos. Vejo gestores tentando manter as informações restritas a poucos colaboradores. Por fim, quando há uma fiscalização da vigilância sanitária, poucas pessoas estĂŁo cientes das normas e documentos e o serviço acaba sendo notificado por falta de conhecimento dos colaboradores. O artigo 23 trás as competĂŞncias dos membros da equipe de radiologia, que sĂŁo basicamente, fazer cumprir as obrigações desta resolução, normas e procedimentos de segurança. O mais interessante Ă© o Ăşltimo item desta resolução diz: É importante que os membros do serviço de radiologia tenham atitude de denunciar quando perceberem algo errado, Ă© uma questĂŁo de segurança. Lembrando que a denuncia sempre pode ser anĂ´nima. Siga para o prĂłximo artigo da sĂ©rie – Parte 3 Deixe suas dĂşvidas e comentários abaixo, e compartilhe com seus colegas caso tenha achado interessante.

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Evolução da humanidade

A evolução da humanidade é num assunto que sempre me chamou a antenção pelos mistérios envolvidos no tema, e principalmente pelas mudanças nas teorias evolutivas dos últimos anos. De onde viemos? Desde quando andamos eretos? Será que os Homo Sapiens viveram sozinhos neste mundo? Como foi a ocupação da Europa? Recomendo assistir a síntese do assunto em vídeo publicado no canal da USP. Divirtam-se

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Estudo e Resumo da Nova RDC ANVISA NÂş 611 de 09/03/2022 – Parte 1

Foi publicada no dia 20 de dezembro de 2019 a RDC Nº 330, que tem o objetivo de modernizar a antiga Portaria Nº 453 de 1998 do Ministério da Saúde, que regulamenta os requisitos sanitários para o funcionamento de serviços de radiologia, e que estava vigente a mais de 20 anos. Em 9 de março de 2022, entra em vigor a RDC Nº 611 e revoga a RDC Nº 330/2019.

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Liderança Colaborativa

A maneira como o líder conduz a equipe para alcançar resultados surpreendentes foi motivo de pesquisa de Linda Hill, que foi buscar como a Google, a Pixar e outras empresas altamente criativas conseguem coletar as ideias e transformá-las em resultados acima da média. Linda nos faz repensar a função do líder na promoção da criatividade e da inovação. Com vocês, Linda Hill: How to manage for collective creativity Saiba mais sobre como assistir às Palestras TED em todas as suas plataformas favoritas: https://www.ted.com/ab

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Engenharia Clínica no Lactário Hospitalar

A engenharia clĂ­nica que gerencia equipamentos em um lactário sabe que este Ă© um ambiente crĂ­tico, principalmente pelo paciente que este setor atende: recĂ©m-nascidos, incluindo aqueles de alto risco. Recentemente fiz uma pesquisa sobre o assunto e vou compartilhar com vocĂŞs as minhas anotações. O espaço fĂ­sico destinado ao lactário está descrito na RDC 50/2002 ANVISA, definindo as áreas de limpeza e desinfecção, de preparo e barreira. Um item interessante nesta resolução Ă© a orientação de esterilização terminal de forma opcional para o serviço de saĂşde. O ponto mais crĂ­tico do lactário Ă© a higienização dos materiais, e eventualmente o serviço poderá sofrer com contaminações, percebidas atravĂ©s de análises de laboratĂłrio.  Há diversas pesquisas disponĂ­veis na internet investigando as principais fontes de contaminação de fĂłrmulas preparadas em lactários hospitalares. Isso faz com que lactários necessitem de processos rigorosos de higienização, desinfecção e esterilização dos materiais utilizados, criando pequenas centrais de esterilização de materiais (CME) acopladas a área de preparo para esterilização de mamadeiras, utensĂ­lios, e atĂ© mesmo água para o preparo das fĂłrmulas. A RDC 12/2001 ANVISA Ă© o regulamento tĂ©cnico sobre padrões microbiolĂłgicos para alimentos, incluindo alimentos infantis e define os limites para contaminantes, entre eles Coliformes a 35 ÂşC/g(ml), Coliformes a 45 ÂşC/g(ml), Estaf.coag.positiva/g(mL), B.cereus/g (mL) e Salmonella sp/25g (mL). Um ponto que me deixou intrigado foi entender a diferença entre a análise de Coliformes a 35 ÂşC/g(ml) e Coliformes a 45 ÂşC/g(ml), já que em vários casos há contaminação de Coliformes a 35 ÂşC/g(ml) e nĂŁo há de Coliformes a 45 ÂşC/g(ml). A resposta Ă©: a contaminação de Coliformes a 35 ÂşC/g(ml) está relacionada ao manuseio dos materiais e pode ser facilmente controlada com aumento da higienização das mĂŁos, utensĂ­lios e equipamentos do preparo. Já a contaminação de Coliformes a 45 ÂşC/g(ml) está relacionada a coliformes fecais, estes devem estar sempre ausentes nas análises. Um material muito interessante que tambĂ©m deve ser pesquisado Ă© o Manual de Lactários produzido pelo grupo GENELAC, aborda diversos aspectos do processo de produção de lactários. Alguns desafios desde ambiente sĂŁo: Manter os limites de temperatura e umidade estabelecidas na norma ABNT NBR 7256, já que no preparo há fogĂŁo elĂ©trico para aquecimento de água, e banho maria, contribuindo para o aumento da umidade e temperatura, um bom projeto de tratamento de ar Ă© essencial. Esterilização de mamadeiras e outros materiais: este Ă© um processo que costuma ser gerenciado pela equipe de nutrição, mas tambĂ©m deve ser gerenciado pela equipe de infecção hospitalar para assegurar boas práticas de esterilização. Esterilização de lĂ­quidos: este Ă© um procedimento mais delicado e que exige procedimentos que nĂŁo sĂŁo tĂŁo usuais em CMEs hospitalares, e que devem ser bastante estudados e analisados para garantir eficácia nos resultados. Manter os utensĂ­lios e equipamentos bem higienizados para que nĂŁo contaminem as fĂłrmulas preparadas. Este Ă© o maior causador de contaminação conforme as pesquisas. Garantir a temperatura controlada em cada etapa do processo, para evitar proliferação de contaminação. Em lactários que possuem autoclave exclusiva, Ă© importante definir um plano de contingĂŞncia para os momentos que a autoclave estiver parada para manutenção. Nestes casos podem ser utilizadas autoclaves de Centrais de Material Esterilizado (CMEs) que atendem ao Centro CirĂşrgico, mantendo os fluxos de higienização, preparo, esterilização e armazenamento separados dos fluxos de outros materiais.

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Serviços de Calibração Precisam de ART do CREA?

Existe hoje uma reivindicação das empresas de calibração pela dispensa da responsabilidade tĂ©cnica para serviços de calibração. Do outro lado desta disputa está o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) que entende que há responsabilidade tĂ©cnica para este tipo de serviço. É importante destacar que a calibração se utiliza dos recursos da matemática, como incertezas, desvio padrĂŁo, bem como recursos tĂ©cnicos de medição de grandezas e controle de qualidade de equipamentos. Na resolução 218, de 29 de junho de 1973 sĂŁo definidas as atividades para a fiscalização do exercĂ­cio profissional pelo sistema Crea/Confea, conforme link http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=266, e encontramos no artigo 1Âş atividade 10 como sendo Padronização, mensuração e controle de qualidade. Na resolução 1025 do Confea, link http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=43481, diz respeito a anotação de responsabilidade tĂ©cnica e os artigos 2Âş e 3Âş definem o que Ă© ART e quando deve ser emitida: Art. 2Âş A ART Ă© o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis tĂ©cnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos Ă s profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Art. 3Âş Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos Ă s profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea fica sujeito ao registro da ART no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade.Parágrafo Ăşnico. O disposto no caput deste artigo tambĂ©m se aplica ao vĂ­nculo de profissional, tanto a pessoa jurĂ­dica de direito pĂşblico quanto de direito privado, para o desempenho de cargo ou função tĂ©cnica que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos tĂ©cnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. O sistema entende que se alguĂ©m presta um serviço tĂ©cnico mensurando uma grandeza, e este trabalho Ă© de responsabilidade de um engenheiro, tecnĂłlogo ou tĂ©cnico vinculado ao CREA, Ă© obrigatĂłria a emissĂŁo de ART do CREA. É atĂ© mesmo precário receber o serviço de um profissional fiscalizado pelo Crea e nĂŁo receber junto a ART, a impressĂŁo que dá Ă© que o profissional está se escondendo do conselho de classe. Como engenheiro, prefiro contratar uma empresa de calibração que irá me entregar uma ART, principalmente sendo em um ambiente de saĂşde, porque se houver um sinistro com vĂ­tima causado por equipamento, o juiz questionará se o equipamento estava apropriado para uso. Caso o certificado de calibração nĂŁo tenha responsável tĂ©cnico, o contratante assume para si a responsabilidade do serviço prestado, ou seja, o contratante Ă© responsável pelos serviços sem ART. Diariamente engenheiros e tĂ©cnicos sĂŁo responsabilizados juridicamente por serviços contratados sem ART.   Se um fĂ­sico mĂ©dico, por exemplo, faz a medição da radiação de um aparelho de Raio-X, e se este profissional está habilitado pela vigilância sanitária e certificado pela associação de fĂ­sica mĂ©dica para efetuar este tipo de serviço, nĂŁo há como o Crea reivindicar a ART, já que o profissional nĂŁo está vinculado ao sistema CREA/CONFEA e tem suas atribuições reconhecidas e fiscalizadas por outros ĂłrgĂŁos.   Este assunto Ă© realmente complexo e envolve interpretação de leis que deixam margem para dĂşvidas e questionamentos.

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Artigo #4 – Tecnovigilância, ATS, Acreditação Hospitalar

Este artigo finaliza a sĂ©rie de quatro publicações com comentários e trechos relevantes sobre o estudo do Mapeamento e DiagnĂłstico da GestĂŁo de Equipamentos MĂ©dicos publicado pelo MinistĂ©rio da SaĂşde. Neste artigo foram abordados os temas: Avaliação de tecnologias em saĂşde Tecnovigilância Acreditação hospitalar Veja tambĂ©m os outros artigos da sĂ©rie:Artigo de apresentação do estudo. Artigo #1: Contexto e Introdução.Artigo #2: Gerenciamento de manutenção, indicadores, perfil do gestor de EMA, educação permanente. Artigo #3: GestĂŁo de resĂ­duos, Metrologia em saĂşde Tecnovigilância A vigilância pĂłs-comercialização dos dispositivos mĂ©dicos Ă© denominada como Tecnovigilância, onde a AgĂŞncia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) define como um sistema de vigilância de eventos adversos e queixas tĂ©cnicas de produtos para a saĂşde (equipamentos, materiais, artigos mĂ©dico-hospitalares, implantes, produtos para diagnĂłstico de uso “in-vitro”) na fase de pĂłs-comercialização, com vistas a recomendar a adoção de medidas que garantam a proteção e a promoção da saĂşde da população (ANVISA, 2003). Para atingir tal objetivo, sĂŁo realizados estudos, análises e investigações a partir de um conjunto de informações reunidas a respeito do desempenho do produto e obtidas atravĂ©s das notificações enviadas aos ĂłrgĂŁos de vigilância sanitária. Notificar um evento adverso ou queixa tĂ©cnica associada ao uso de um produto para saĂşde significa comunicar um agravo Ă  saĂşde do(s) paciente(s) ou efeito inesperado ou indesejável, ou mesmo falha entre outros, que comprometam a segurança sanitária do produto. Qualquer profissional de saĂşde poderá notificar uma suspeita de evento adverso ou queixa tĂ©cnica atravĂ©s do seu Gerente de Risco, caso esse EAS pertença a Rede Sentinela da Anvisa, caso contrário ele deverá se dirigir a Vigilância Sanitária local (VISA) da sua regiĂŁo. As principais dĂşvidas que surgem dos profissionais de saĂşde, quando abordamos as notificações, sĂŁo: como se procede a essa ação, de que forma e quem deve fazer. Conforme a cartilha de Notificações em Tecnovigilância da Anvisa, para notificar nĂŁo Ă© necessário ter a certeza da relação de causa e efeito entre o evento adverso ocorrido e o uso do produto em questĂŁo. A suspeita dessa associação Ă© razĂŁo suficiente para uma notificação. O envio de uma notificação nĂŁo implica que o profissional da saĂşde ou o produto tenha necessariamente contribuĂ­do para a ocorrĂŞncia do evento. Nessa pesquisa, 60% dos EAS conhecem superficialmente o processo de notificação em Tecnovigilância, todavia, somente 36% já utilizaram desse recurso. Observa-se, tambĂ©m, na pesquisa, que muitos entrevistados desconhecem como se faz uma notificação, alguns sequer sabem se a Instituição faz parte da Rede Sentinela da Anvisa ou mesmo se há a figura do gerente de risco na instituição. Nos locais que havia alguma atividade nessa área, verificou-se tambĂ©m a pequena participação dos profissionais diretamente relacionados Ă  gestĂŁo de equipamentos com as atividades de Tecnovigilância, o que nĂŁo Ă© visto, por exemplo, em outros segmentos de vigilância, como a Farmacovigilância e a Hemovigilância. É possĂ­vel observar atravĂ©s desse resultado que as ações no gerenciamento de risco para EMA ainda sĂŁo limitadas, quando comparada Ă s outras tecnologias. Infere-se que um dos motivos seja a ausĂŞncia de profissionais na área de engenharia clĂ­nica, que auxiliariam os demais profissionais do serviço de saĂşde na investigação pormenorizada dos eventos adversos e a outra hipĂłtese refere-se, tambĂ©m, Ă s mudanças de hábito, onde algumas vezes esses eventuais erros que ocorrem sĂŁo tratados como falhas comuns, quando muitas vezes sĂŁo causadas por questões de projeto e que mereceriam notificação Ă  Anvisa. Avaliação de tecnologias em saĂşde A avaliação de tecnologias em saĂşde (ATS), tambĂ©m conhecida como avaliação de tecnologias de cuidado em saĂşde ou de avaliação de tecnologias mĂ©dicas, Ă© uma forma de pesquisa de polĂ­ticas que sistematicamente examinam consequĂŞncias a curto, mĂ©dio e longo prazo da aplicação de uma tecnologia em saĂşde, em um conjunto de tecnologias relacionadas, ou uma questĂŁo relacionada Ă  tecnologia (BANTA et al., 1997). Os avanços na ATS podem permitir a promoção da qualidade dos serviços em saĂşde, mas novos desafios devem ser enfrentados para maior abrangĂŞncia na aplicação dos mĂ©todos de ATS focados em EMA. É importante fomentar a realização de workshops, que poderĂŁo assistir na formação de recursos humanos em diferentes regiões do paĂ­s e que serĂŁo multiplicadores desse conhecimento, podendo posteriormente participar de futuros editais de pesquisa nesse tema. Essas iniciativas, certamente, contribuirĂŁo para evitar a má incorporação e utilização nos EAS de tecnologias inseguras, ineficientes e onerosas ao sistema de saĂşde. Neste capĂ­tulo Ă© comentada uma publicação do MistĂ©rio da SaĂşde de 2013, o Guia para Elaboração de Estudos de Avaliação de Equipamentos MĂ©dico-Assistenciais, disponĂ­vel da Biblioteca Virtual do blog arquivo B16, indicando que este documento traz outros domĂ­nios de análise de ATS que nĂŁo eram antes discutidos. O documento Ă© interessante e certamente terá uma sĂ©rie sobre neste blog. Sobre os resultados da pesquisa, observou-se que apenas 33,61% dos EAS possuem um ComitĂŞ de Avaliação de Tecnologias em SaĂşde, mas apenas 30% dos 33,61%, ou seja 10% do total fazem a avaliação de EMA. O que representa a falta de conhecimento sobre ATS por parte de gestores de EMA e dos gestores hospitalares. Acreditação Hospitalar Neste tĂłpico Ă© importante ressaltar a existĂŞncia da RDC nÂş 63 de 25 de novembro de 2011, que estabelece requisitos de Boas Práticas de Funcionamento de serviços de saĂşde, fundamentados na qualificação, na humanização da atenção e gestĂŁo, e na redução e controle de riscos aos usuários e meio-ambiente. Em se tratando de fundamentos Ă© importante citar que estas metodologias estĂŁo sempre alinhadas com o propĂłsito fundamental de ofertar maior segurança e conforto aos pacientes e aos colaboradores, promovendo o aumento gradativo da qualidade nos hospitais, atravĂ©s da mudança de hábitos, de procedimentos, posturas e expectativas, despertando sempre nos profissionais de todos os nĂ­veis e serviços um novo estĂ­mulo para avaliar seus processos, percebendo e aumentando as virtudes, reconhecendo e diminuindo as vulnerabilidades existentes. O caminho para a implantação bem sucedida de um programa baseado nos padrões exigidos pelo manual quer seja o manual da ONA (Organização Nacional de Acreditação), quer seja o manual da JCI (Joint Comission International), passa pela estruturação de um processo educativo permanente e abrangente, que

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