O piso salarial dos engenheiros é regulamentado pela lei 4.950 de 1966. Acesse a lei aqui. Assista ao vídeo com as explicações sobre a lei e a definição do STF sobre o assunto. A seguir temos a tabela do piso salarial extraída do Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo, acesse o site aqui.
Plano de Gerenciamento de Tecnologias em Saúde
O Plano de Gerenciamento é uma exigência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária prevista na RDC nº 509 de 27 de maio de 2021. O plano deve ser elaborado e implementado por serviços de saúde para o gerenciamento das tecnologias de saúde em uso, e tem o objetivo de garantir a rastreabilidade, qualidade, eficácia, efetividade, segurança e, em alguns casos, o desempenho das tecnologias de saúde utilizadas na prestação de serviços de saúde.
Leia o artigo completo.
Assuntos abordados na reunião da CAF CREASP Zona Norte da Capital
A Comissão Auxiliar de Fiscalização CAF do CREASP Zona Norte da Capital se reuniu nesta quarta-feira (19/07) para discutir as ações do conselho. Os assuntos discutidos foram a abertura de inscrições para o 2º Simpósio Cidades Inteligentes, organizado pelo CREASP na cidade de Santos nos dias 4 e 5 de agosto. Foi informado também que as próximas eleições do conselho acontecerão no dia 17/11/2023, serão 100% online, para participar o profissional precisa estar em dia com a anuidade e com o cadastro atualizado no sistema. Outro assunto muito interessante, é que o CREA SP inaugurou nesta segunda-feira (17/07) um espaço de coworking para os profissionais do sistema. Neste espaço amplo e moderno o profissional do sistema CONFEA/CREA poderá utilizar internet, mesas, espaços para reunião de forma gratuita, outros profissionais que queiram utilizar o espaço precisam consultar as condições, pois poderá haver cobrança taxa para uso, veja mais informações no site do CREASP. Por fim foi discutida a ART de equipe, prevista na Resolução 1.137, de 31 de março de 2023 do CONFEA. Segue trecho da resolução: “IV – ART de Equipe que indica que diversas atividades, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.” Ou seja, se um contrato exige atividades de mecânica e eletrônica, o responsável técnico pelo contrato sendo um engenheiro eletrônico fará uma ART de equipe, e o profissional que executar o serviço da área de mecânica, emite uma ART vinculando a ART de equipe. Assim cada profissional tem sua responsabilidade técnica bem definida e vinculada com o contrato. Dúvidas como essas são comuns, por isso nós profissionais precisamos participar frequentemente de reuniões e eventos do conselho para exercermos nossa profissão com responsabilidade.
Código de Ética da Engenharia
O Código de Ética da Engenharia é mais um documento que todo profissional precisa conhecer, e tê-lo por perto para consultar quando necessário. Deixo aqui a versão original do CONFEA para consulta e download
Novo podcast: Conhecendo o sistema CONFEA CREA
Neste episódio conversei sobre as leis que regulamentam a profissão de engenheiro e algumas resoluções do CONFEA importantes para o entendimento das atribuições profissionais.
Crea-GO notifica prefeitura que lançou edital com salário de R$ 3.000 para engenheiros
Mais uma vez vemos um CREA defender o salário dos engenheiros, conforme Lei 4.950 de 1966 que define o salário de engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários. Vale muito a pena baixar e ler a lei, deixarei um link abaixo: Segue link da notícia: https://creago.org.br/noticia/view/89/crea-solicita-retificacao-de-editais-das-prefeituras-de-senador-canedo-e-joviania-para-atender-ao-piso-salarial
Serviços de Calibração Precisam de ART do CREA?
Existe hoje uma reivindicação das empresas de calibração pela dispensa da responsabilidade técnica para serviços de calibração. Do outro lado desta disputa está o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) que entende que há responsabilidade técnica para este tipo de serviço. É importante destacar que a calibração se utiliza dos recursos da matemática, como incertezas, desvio padrão, bem como recursos técnicos de medição de grandezas e controle de qualidade de equipamentos. Na resolução 218, de 29 de junho de 1973 são definidas as atividades para a fiscalização do exercício profissional pelo sistema Crea/Confea, conforme link http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=266, e encontramos no artigo 1º atividade 10 como sendo Padronização, mensuração e controle de qualidade. Na resolução 1025 do Confea, link http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=43481, diz respeito a anotação de responsabilidade técnica e os artigos 2º e 3º definem o que é ART e quando deve ser emitida: Art. 2º A ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Art. 3º Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea fica sujeito ao registro da ART no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade.Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo também se aplica ao vínculo de profissional, tanto a pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, para o desempenho de cargo ou função técnica que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. O sistema entende que se alguém presta um serviço técnico mensurando uma grandeza, e este trabalho é de responsabilidade de um engenheiro, tecnólogo ou técnico vinculado ao CREA, é obrigatória a emissão de ART do CREA. É até mesmo precário receber o serviço de um profissional fiscalizado pelo Crea e não receber junto a ART, a impressão que dá é que o profissional está se escondendo do conselho de classe. Como engenheiro, prefiro contratar uma empresa de calibração que irá me entregar uma ART, principalmente sendo em um ambiente de saúde, porque se houver um sinistro com vítima causado por equipamento, o juiz questionará se o equipamento estava apropriado para uso. Caso o certificado de calibração não tenha responsável técnico, o contratante assume para si a responsabilidade do serviço prestado, ou seja, o contratante é responsável pelos serviços sem ART. Diariamente engenheiros e técnicos são responsabilizados juridicamente por serviços contratados sem ART. Se um físico médico, por exemplo, faz a medição da radiação de um aparelho de Raio-X, e se este profissional está habilitado pela vigilância sanitária e certificado pela associação de física médica para efetuar este tipo de serviço, não há como o Crea reivindicar a ART, já que o profissional não está vinculado ao sistema CREA/CONFEA e tem suas atribuições reconhecidas e fiscalizadas por outros órgãos. Este assunto é realmente complexo e envolve interpretação de leis que deixam margem para dúvidas e questionamentos.






