A RDC Nº 611/2022 revogou a RDC Nº 330/2019 que atualizou os requisitos sanitários para o funcionamento de serviços de diagnóstico por imagem.
Em resumo, a RDC Nº 611/2022 trata de requisitos mínimos para o funcionamento de serviços de diagnóstico de imagem, incluindo gestão da equipe, infraestrutura, gestão de documentos, controle de qualidade dos equipamentos, controle de dose da equipe,
Antes de estudar a nova resolução é importante compreender a estrutura do documento.
Todo profissional que atua com equipamentos de imagem precisa ler e entender o conteúdo da RDC Nº 611/2022, de forma a garantir a segurança dos envolvidos e a confiabilidade dos exames.
Além do conteúdo da RDC Nº 611/2022 é importante estudar o conteúdo das Instruções normativas de 90 a 97 de 2021 que tratarão dos requisitos para garantia da qualidade e segurança de equipamentos como mamografia, raio-x convencional, tomografia, ressonância magnética, ultrassom, raio-x odontológicos.
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Instrução normativa 58 é que trata de ultrassom.
Na RDC 611 não observei nenhuma questão referente as instruções normativas.
O ultrassom também fará parte da RDC 611?
Marco, as instruções normativas também passaram por reedição, é sempre bom consultar na base de dados da Anvisa se a instrução está vigente ou se foi substituída.