A RDC Nº 611/2022 revogou a RDC Nº 330/2019 que atualizou os requisitos sanitários para o funcionamento de serviços de diagnóstico por imagem.
Em resumo, a RDC Nº 611/2022 trata de requisitos mínimos para o funcionamento de serviços de diagnóstico de imagem, incluindo gestão da equipe, infraestrutura, gestão de documentos, controle de qualidade dos equipamentos, controle de dose da equipe,
Antes de estudar a nova resolução é importante compreender a estrutura do documento.
- Capítulo I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
- Seção I – Objetivo e Abrangência
- Seção II – Definições
- CAPÍTULO II – REQUISITOS GERAIS
- Seção I – Estrutura organizacional
- Subseção I – Requisitos específicos de infraestrutura
- Subseção II – Gestão de pessoal e Programa de Educação Permanente
- Subseção III – Gestão de documentos
- Subseção IV – Requisitos para desativação de serviços ou equipamentos
- Seção II – Atribuições e responsabilidades
- Seção III – Programa de Garantia da Qualidade
- Subseção I – Gerenciamento de tecnologias
- Subseção II – Gerenciamento dos processos de trabalho
- Subseção III – Gerenciamento de riscos
- Seção IV – Programa de Proteção Radiológica
- Subseção I – Princípios gerais da proteção radiológica
- Subseção II – Medidas de prevenção em proteção radiológica
- Subseção III – Medidas de controle em proteção radiológica
- Subseção IV – Medidas de vigilância e monitoramento em proteção radiológica
- Seção I – Estrutura organizacional
- CAPÍTULO III – SERVIÇOS COMPLEMENTARES E SUPLEMENTARES
- Seção I – Telerradiologia e do comando remoto de equipamentos
- Seção II – Serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista itinerantes
- Seção III – Fornecedores, dos serviços de manutenção, de assistência técnica de equipamentos, de controle de qualidade e de proteção radiológica terceirizados
- CAPÍTULO IV – PROIBIÇÕES E RESTRIÇÕES
- CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Todo profissional que atua com equipamentos de imagem precisa ler e entender o conteúdo da RDC Nº 611/2022, de forma a garantir a segurança dos envolvidos e a confiabilidade dos exames.
Além do conteúdo da RDC Nº 611/2022 é importante estudar o conteúdo das Instruções normativas de 90 a 97 de 2021 que tratarão dos requisitos para garantia da qualidade e segurança de equipamentos como mamografia, raio-x convencional, tomografia, ressonância magnética, ultrassom, raio-x odontológicos.
Seguem outros artigos de estudo e comentário sobre a RDC nº 611/2022:
- Estudo e Resumo da Nova RDC ANVISA Nº 611 de 09/03/2022 – Parte 1
- Estudo e Resumo da Nova RDC ANVISA Nº 611/2022 – Parte 2
- Estudo e Resumo da Nova RDC ANVISA Nº 611 de 09/03/2022 – Parte 3
- Estudo e resumo da nova RDC 611 de 09/03/2022 – PARTE 4
- Estudo e Resumo da RDC ANVISA Nº 611 de 09/03/2022 – Parte 5
Instrução normativa 58 é que trata de ultrassom.
Na RDC 611 não observei nenhuma questão referente as instruções normativas.
O ultrassom também fará parte da RDC 611?
Marco, as instruções normativas também passaram por reedição, é sempre bom consultar na base de dados da Anvisa se a instrução está vigente ou se foi substituída.