Resumo e comentários RDC Nº 611/2022

A RDC Nº 611/2022 revogou a RDC Nº 330/2019 que atualizou os requisitos sanitários para o funcionamento de serviços de diagnóstico por imagem.

Em resumo, a RDC Nº 611/2022 trata de requisitos mínimos para o funcionamento de serviços de diagnóstico de imagem, incluindo gestão da equipe, infraestrutura, gestão de documentos, controle de qualidade dos equipamentos, controle de dose da equipe,

Antes de estudar a nova resolução é importante compreender a estrutura do documento.

  1. Capítulo I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
    1. Seção I – Objetivo e Abrangência
    2. Seção II – Definições
  2. CAPÍTULO II – REQUISITOS GERAIS
    1. Seção I – Estrutura organizacional
      1. Subseção I – Requisitos específicos de infraestrutura
      2. Subseção II – Gestão de pessoal e Programa de Educação Permanente
      3. Subseção III – Gestão de documentos
      4. Subseção IV – Requisitos para desativação de serviços ou equipamentos
    2. Seção II – Atribuições e responsabilidades
    3. Seção III – Programa de Garantia da Qualidade
      1. Subseção I – Gerenciamento de tecnologias
      2. Subseção II – Gerenciamento dos processos de trabalho
      3. Subseção III – Gerenciamento de riscos
    4. Seção IV – Programa de Proteção Radiológica
      1. Subseção I – Princípios gerais da proteção radiológica
      2. Subseção II – Medidas de prevenção em proteção radiológica
      3. Subseção III – Medidas de controle em proteção radiológica
      4. Subseção IV – Medidas de vigilância e monitoramento em proteção radiológica
  3. CAPÍTULO III – SERVIÇOS COMPLEMENTARES E SUPLEMENTARES
    1. Seção I – Telerradiologia e do comando remoto de equipamentos
    2. Seção II – Serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista itinerantes
    3. Seção III – Fornecedores, dos serviços de manutenção, de assistência técnica de equipamentos, de controle de qualidade e de proteção radiológica terceirizados
  4. CAPÍTULO IV – PROIBIÇÕES E RESTRIÇÕES
  5. CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Todo profissional que atua com equipamentos de imagem precisa ler e entender o conteúdo da RDC Nº 611/2022, de forma a garantir a segurança dos envolvidos e a confiabilidade dos exames.

Além do conteúdo da RDC Nº 611/2022 é importante estudar o conteúdo das Instruções normativas de 90 a 97 de 2021 que tratarão dos requisitos para garantia da qualidade e segurança de equipamentos como mamografia, raio-x convencional, tomografia, ressonância magnética, ultrassom, raio-x odontológicos.

Seguem outros artigos de estudo e comentário sobre a RDC nº 611/2022:

Bruno Roma

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  • Instrução normativa 58 é que trata de ultrassom.
    Na RDC 611 não observei nenhuma questão referente as instruções normativas.
    O ultrassom também fará parte da RDC 611?

    • Marco, as instruções normativas também passaram por reedição, é sempre bom consultar na base de dados da Anvisa se a instrução está vigente ou se foi substituída.

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