Esta semana, conversei com amigos sobre a legislação que trata do prazo de fornecimento de peças e serviços para equipamentos médicos. Ao investigar o tema em três LLMs, recebi respostas divergentes e decidi analisá-las. Uma LLM não respondeu errado, mas também não deu a resposta esperada. As outras duas LLMs erraram vergonhosamente. Confira o artigo completro.
Duas novidades: Novo curso e novo Coordenador/Professor
Novo curso de Especialização em Engenharia Clínica: A Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, referência em ensino e saúde com avaliação máxima do MEC, lança o seu curso de Especialização em Engenharia Clínica, feito para atender as necessidades do mercado: ensino prático e técnico de alta qualidade. Oportunidade única para adquirir conhecimento de alto nível e vivência prática em contato com hospital da Santa Casa São Paulo e outras atividades nos esperam! Conhecça o curso aqui https://bit.ly/pg-ec-santacasasp A segunda novidade que anuncio com imensa honra, é a minha participação neste curso como professor e coordenador. Quem me conhece sabe do meu compromisso inabalável com a Engenharia Clínica, com o compartilhamento de conhecimento e com a valorização profissional. Juntos, vamos formar profissionais excepcionais! Experiência Única e Diferencial: Este curso se destaca por sua abordagem prática e focada nas necessidades do mercado. Você terá a oportunidade de aplicar seus conhecimentos em cenários reais. Esse é um grande diferencial quando comparamos com os demais cursos de especialização do mercado. Profissionais Altamente Qualificados para o Futuro: Tenho convicção de que este curso formará profissionais altamente qualificados e preparados para os desafios da Engenharia Clínica moderna. A experiência prática proporcionada pelo programa será um grande diferencial na concorrência pelas vagas oferecidas pelo mercado. Professores e estrutura pedagógica de primeira linha: O curso conta com os melhores professores nas áreas de engenharia, biológicas e física médica. Venha conhecer os professores e o conteúdo programático. Não perca essa chance única! A primeira turma inicia em agosto/2024. As matrículas serão encerradas em julho, ou enquanto houver vagas. Matricule-se agora e não perca essa oportunidade de fazer parte da jornada de aprendizado e crescimento profissional única.
Estudo e Resumo da Nova RDC ANVISA Nº 611/2022 – Parte 2
Continuando o estudo e resumo da RDC Nº611 de 2022, a partir do artigo 16º. Abaixo você encontra os links para as outras partes deste estudo: Capítulo II – Requisitos Gerais Seção I – Estrutura Organizacional Subseção III – Gestão de Documentos Toda documentação que trata a RDC deve ser arquivada e rastreável por no mínimo 5 anos (Art 16º). Lembrando que a Engenharia Clínica geralmente gerencia os testes de qualidade, levantamento radiométrico, testes de fuga, projeto de blindagem. Conforme o artigo 16º, é necessário manter a documentação acessível para efeito de vigilância sanitária. Então, é importante ter um sistema informatizado ou arquivo físico catalogado para manter os documentos organizados e disponíveis para consulta da VISA. A seguinte documentação deve ser mantida dísponível: Subseção IV – Dos Requisitos para desativação de serviços ou equipamentos O artigo 18 estabelece que a desativação de serviço de radiologia deve ser previamente comunicada à autoridade sanitária, e deve informar o destino e a guarda dos arquivos, equipamentos e assentamentos, histórico ocupacional e atender a outras normativas aplicáveis. Os artigos 19 trata da desativação de equipamento de radiologia ou intervencionista (não confundir com o descarte, que será tratado no artigo 20). A desativação deve ser formalmente comunicada à autoridade sanitária, por escrito, com solicitação de baixa de responsabilidade e informação sobre o destino do equipamento. Para o descarte (Art. 20) de equipamentos que produzam radiação ionizante, as seguintes providências deverão ser adotadas: No dia a dia da Engenharia Clínica é comum gerenciar aquisições e desativações de equipamentos, porém se não estivermos afiados com esta resolução, podemos cometer alguns erros. O descarte não precisa ser feito pelo serviço de radiologia, uma vez que pode ser terceirizado, ou feito pelo fabricante em caso de upgrade de tecnologia. A desativação de equipamentos alugados é comum, e deve seguir a formalidade do artigo 19. É importante que esses documentos de desativação e descarte fiquem organizados na instituição pelo período mínimo de 5 anos. Seção II – Atribuições e Responsabilidades O responsável legal pelo serviço de radiologia é o principal responsável pela aplicação desta resolução e deve (Art 21 e 22) : Percebo que a grande dificuldade para cumprir os artigos 21 e 22 é fazer com que a equipe esteja ciente da resolução, bem como desenvolver e executar os programas exigidos. Vejo gestores tentando manter as informações restritas a poucos colaboradores. Por fim, quando há uma fiscalização da vigilância sanitária, poucas pessoas estão cientes das normas e documentos e o serviço acaba sendo notificado por falta de conhecimento dos colaboradores. O artigo 23 trás as competências dos membros da equipe de radiologia, que são basicamente, fazer cumprir as obrigações desta resolução, normas e procedimentos de segurança. O mais interessante é o último item desta resolução diz: É importante que os membros do serviço de radiologia tenham atitude de denunciar quando perceberem algo errado, é uma questão de segurança. Lembrando que a denuncia sempre pode ser anônima. Siga para o próximo artigo da série – Parte 3 Deixe suas dúvidas e comentários abaixo, e compartilhe com seus colegas caso tenha achado interessante.
Por que falar em Gerenciamento de Equipamentos de Saúde?
Veja um parágrafo retirado de um livro de 1998 sobre gerenciamento de manutenção de equipamentos hospitalares (referências e download no final do artigo) : “Cabe, portanto, ao responsável pelo grupo, a partir do conhecimento do EAS, de sua infra-estrutura e do parque de equipamentos instalados, estabelecer um sistema de gerenciamento de serviços capaz de garantir a presteza e confiabilidade na execução.”(1998 CALIL) Há mais de 18 anos esse assunto é discutido por diversos profissionais do sistema de saúde brasileiro, e a cada ano ganha novos adeptos e se moderniza. Em outro livro, o Ministério da Saúde, em 2010, definiu o objetivo geral para a Política de Gestão de Tecnologias em Saúde, e com poucas palavras conseguiu sintetizar muito bem o objetivo: “Maximizar os benefícios de saúde a serem obtidos com os recursos disponíveis, assegurando o acesso da população a tecnologias efetivas e seguras, em condições de equidade.” (2010 MINISTÉRIO DA SAÚDE) Ainda em 2010, ANVISA aprova a RDC 02/2010 que trata do Gerenciamento de Tecnologias em Saúde, com o seguinte objetivo: “Garantir a rastreabilidade, qualidade, eficácia, efetividade e segurança e, no que couber, desempenho, desde a entrada no estabelecimento de saúde até seu destino final, incluindo o planejamento dos recursos físicos, materiais e humanos, bem como, da capacitação dos profissionais envolvidos no processo de Tecnologias em Saúde.” (2010 ANVISA) Respondendo a pergunta deste artigo: Devemos falar de gerenciamento de equipamentos de saúde pois a segurança do paciente está diretamente associada aos equipamentos, aos procedimentos, aos tratamentos e aos profissionais envolvidos, e o gerenciamento de equipamentos atua em todas essas dimensões. O gerenciamento representa, em muitos casos, economia ou realocação de recursos financeiros, evitando o desgaste e o descarte prematuro de tecnologias, ou mesmo reduzindo a necessidade de equipamentos de reserva, ou locações emergenciais. Outra questão é garantir às equipes médica, de enfermagem, e laboratorial, equipamentos seguros e confiáveis para o tratamento e diagnóstico de pacientes. Que por sua vez converterão em aumento da qualidade do serviço de saúde prestado pelo EAS e da segurança do paciente. E o que deve ser feito para iniciar ou melhorar o Gerenciamento de Equipamentos de Saúde? O primeiro passo é formar uma comissão multidisciplinar para o levantamento de histórico, definição de objetivos, definição dos responsáveis, e definição de um plano para o Gerenciamento com metas, indicadores, acompanhamento e revisão dos processos. E para isso não existe maneira única de fazer, cada estabelecimento terá suas prioridades, particularidades e objetivos que o fará único. Após alguns meses, será possível enxergar os resultados através de diversos indicadores, como indicadores de equipamentos, de pacientes e de recursos humanos envolvidos no serviço de saúde. Certamente é uma tarefa que exige empenho. E empenho costuma ser o sobrenome de todos nós que cuidamos de pessoas, direta ou indiretamente. Se gostou deste artigo, deixe o seu comentário, será muito bem-vindo. Referências: 1. Calil, Saide Jorge. Gerenciamento de Manutenção de Equipamentos Hospitalares, volume 11 / Saide Jorge Calil, Marilda Solon Teixeira. São Paulo : Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, 1998. (Série Saúde & Cidadania) 2. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Ciência e Tecnologia. Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Ciência e Tecnologia. – Brasília : Ministério da Saúde, 2010. 48 p. – (Série B. Textos Básicos em Saúde) 3. RESOLUÇÃO-RDC Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2010. MINISTÉRIO DA SAÚDE. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. DIRETORIA COLEGIADA. Referências nos Arquivos do Blog: 1. B09 2. B08 3. A01 Clique aqui para ter acesso à Biblioteca Virtual do blog. Atenção: Todos os arquivos disponibilizados no blog são públicos, e portanto não há infração à lei de diretos autorais.




