Artigos – Página: 3 – Bruno Roma

Bruno Roma

Resumo da semana 28

Atualização no Marco Regulatório da Radiologia No dia 27 de maio de 2021 foram publicadas 8 Instruções Normativas de 90 a 97, que complementam a RDC Nº 330/2019, com as instruções específicas para as tecnologias radiológicas. Essas instruções revogaram as instruções anteriores que estavam vigentes. Para acessar as INs vigentes acesse a página do Marco Regulatório da Radiologia

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Perguntas e respostas da semana 27

Tenho recebido perguntas de colegas aqui no site sobre assuntos publicados nos artigos. Resolvi reunir aqui as perguntas e respostas. Perguntas Boa tarde Bruno, quem está legalmente habilitado para executar os testes no ultrassom? Adeilton Resposta: Conforme a lei 13.691/2018 que dispõe sobre o exercĂ­cio profissional dos FĂ­sicos, em seu artigo 2Âş SĂŁo atribuições do fĂ­sico, sem prejuĂ­zo de outras profissões regulamentadas que se qualifiquem para tanto: II – aplicar princĂ­pios, conceitos e mĂ©todos da FĂ­sica em atividades especĂ­ficas envolvendo radiação ionizante e nĂŁo ionizante, estudos ambientais, análise de sistemas ecolĂłgicos e estudos na área financeira; Conforme acima, Ă© recomendável que o profissional que teste os conceitos fĂ­sicos nos ultrassons seja um fĂ­sico especialista em fĂ­sica mĂ©dica ou fĂ­sica de radiodiagnĂłstico.Continuando a dĂşvida, Ă© possĂ­vel perguntar oficialmente para a vigilância sanitária local. “Gostaria de saber com a nova resolução, em quanto, em quanto tempo se deve fazer o levantamento radiomĂ©trico e teste de constância e desempenho do mamĂłgrafo.” Angela Resposta: Para o mamĂłgrafo deve-se fazer pelo menos 3 testes: Levantamento radiomĂ©trico e teste de fuga a cada 4 anos, ou se houver mudanças no tubo, mudanças na quantidade de exames, entre outros motivos conforme a RDC 330/20192. Controle de qualidade: a cada 12 meses ou se houver algum motivo conforme a RDC 330/2019. Controle de qualidade de imagem: 1 vez por mĂŞs no mĂ­nimo, conforme RDC 330/2019. “A quem compete notificar reações adversas a doação e a transfusĂŁo?Obrigada” Rejfernandes… Resposta: Nas RDCs nĂŁo há definição de quem deve notificar reações adversas, o recomendado Ă© que se Ă© um problema envolvendo medicamentos, que o farmacĂŞutico notifique. Se for um problema de equipamento, que a área de engenharia clĂ­nica, se Ă© um problema envolvendo dispositivos instalados pela assistĂŞncia, se seja a assistĂŞncia que notifique. Sempre quem tiver mais qualificação para notificar.

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RDC N° 509/2021 Gerenciamento de Tecnologias em SaĂşde – Comentada

A resolução RDC nÂş 509 de 27 de maio de 2021 foi publicada em caráter de urgĂŞncia. Esta resolução revoga a RDC NÂş 02/2010 que tratava do mesmo tema: Gerenciamento de Tecnologias em SaĂşde em Estabelecimentos de SaĂşde, conforme repositĂłrio de legislações da ANVISA. As diferenças entre os textos das resoluções 02/2010 e 509/2021 estĂŁo relacionadas principalmente Ă s referĂŞncias de legislações, que suponho causavam dĂşvidas aos estabelecimentos de saĂşde e aos fiscais de vigilância sanitária. Veja tabela abaixo: Item RDC NÂş 2/2010 RDC NÂş 509/2021 Geral utiliza o termo regulamento para falar da RDChá alguns erros de crase no texto utiliza o termo Resolução para falar da RDCerros de crase corrigidos Art. 2Âş § 3Âş fala genericamente sobre resolução atendimento de especĂ­fica para farmácias explicita a RDC NÂş 44/2009 Art. 16 fala genericamente sobre atendimento de legislaçãopara arquivamento de documentos especifica a a Lei nÂş 8.159, de 8 dejaneiro de 1991 para tempo de arquivamento de documentos Art. 19 fala genericamente sobre normas e guias para notificação de eventos adversos e queixas tĂ©cnicas especifica 8 documentos para a notificação de eventos adversos e queixas tĂ©cnicas Seguem meus comentários sobre os itens da Resolução RDC NÂş 509 de 27 de maio de 2021 Dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saĂşde em estabelecimentos de saĂşde. CapĂ­tulo I – Disposições Iniciais Art. 1Âş Esta Resolução possui o objetivo de estabelecer os critĂ©rios mĂ­nimos, aserem seguidos pelos estabelecimentos de saĂşde, para o gerenciamento detecnologias em saĂşde utilizadas na prestação de serviços de saĂşde, de modo a garantira sua rastreabilidade, qualidade, eficácia, efetividade e segurança e, no que couber,desempenho, desde a entrada no estabelecimento de saĂşde atĂ© seu destino final,incluindo o planejamento dos recursos fĂ­sicos, materiais e humanos, bem como, dacapacitação dos profissionais envolvidos no processo destes. O artigo primeiro traz o objetivo e um resumo do conteĂşdo desta Resolução. Este artigo traz tambĂ©m dois termos que podem trazer alguma confusĂŁo, entĂŁo seguem uma explicação sobre a diferença entre Eficácia e Efetividade Diferença entre Eficácia e Efetividade:Efetividade: Probabilidade de que indivĂ­duos de uma população definida obtenham um benefĂ­cio da aplicação de uma tecnologia em saĂşde direcionada a um determinado problema em condições reais de uso (OTA, 1978). Eficácia: Probabilidade de que indivĂ­duos de uma população definida obtenham um benefĂ­cio da aplicação de uma tecnologia em saĂşde direcionada a um determinado problema em condições controladas de uso (OTA, 1978). A diferença Ă© que a eficácia Ă© a probabilidade resultante de condições controladas de uso de determinada tecnologia, enquanto que a efetividade Ă© o resultado aplicado em condições reais de uso, ou seja, um equipamento, ou medicamento, ou terapia pode ter grande eficácia quando testado em um ambiente controlado, porĂ©m em condições reais do dia-a-dia apresentar baixa efetividade. Art. 2Âş Este Regulamento se aplica Ă s seguintes tecnologias em saĂşde, utilizadas na prestação de serviços de saĂşde:I – produtos para saĂşde, incluindo equipamentos de saĂşde;II – produtos de higiene e cosmĂ©ticos;III – medicamentos; eIV – saneantes. Esta Resolução se aplica a quatro tipos de tecnologias em saĂşde, porĂ©m este artigo vai tratar apenas da aplicação aos equipamentos de saĂşde. §2Âş A aplicabilidade deste regulamento se restringe aos estabelecimentos de saĂşde em âmbito hospitalar, ambulatorial e domiciliar e aqueles que prestam serviços de apoio ao diagnĂłstico e terapia, intra ou extra-hospitalar. Independente do tamanho do estabelecimento de saĂşde, o estabelecimento deve providenciar os meios para aplicar esta resolução na Ă­ntegra, do contrário poderá sofrer notificações e auto de infração sanitária. Art. 3Âş Para efeito deste regulamento tĂ©cnico sĂŁo adotadas as seguintes definições:…IV – equipamento de saĂşde: conjunto de aparelhos e máquinas, suas partes e acessĂłrios utilizados por um estabelecimento de saĂşde onde sĂŁo desenvolvidas ações de diagnose, terapia e monitoramento.SĂŁo considerados equipamentos de saĂşde os equipamentos de apoio, os de infra-estrutura, os gerais e os mĂ©dico-assistenciais;… No artigo 3Âş estĂŁo as definições, selecionei apenas uma delas para demonstrar. Há no total 21 definições de termos para a melhor compreensĂŁo da Resolução. CapĂ­tulo II – Gerenciamento de Tecnologias em SaĂşde Do artigo 4Âş ao 19Âş a Resolução aborda o que deve ser implementado para o Gerenciamento de Tecnologias em SaĂşde, no entanto nĂŁo especifica como deve ser implementado, cabendo a cada instituição elaborar seus documentos, evidĂŞncias, planos, procedimentos para garantir o atendimento a Resolução. É muito importante que o o responsável legal pelo estabelecimento de saĂşde seja bem assessorado por um profissional de nĂ­vel superior para desenvolver os procedimentos e planos exigidos por esta Resolução, uma vez que o volume de trabalho necessário para o atendimento integral da Resolução Ă© extenso e complexo. Art. 4Âş O estabelecimento de saĂşde deve definir e padronizar critĂ©rios para cada etapa do gerenciamento de tecnologias em saĂşde abrangidas por esta Resolução e utilizadas na prestação de serviços de saĂşde. O primeiro passo Ă© definir ou mapear as etapas do gerenciamento e criar procedimentos e rotinas tĂ©cnicas para execução das etapas. Art 5Âş Os estabelecimentos de saĂşde devem elaborar e implantar Plano de Gerenciamento para as tecnologias citadas no Art 2Âş. O plano pode ser Ăşnico e contemplar todos os serviços existentes, ou pode ser individualizado para cada tecnologia. O plano deve estar disponĂ­vel para consulta da autoridade sanitária competente. Art 6Âş A execução das atividades das etapas do gerenciamento pode ser terceirizada, porĂ©m nĂŁo isenta o estabelecimento de saĂşde da responsabilização perante autoridade sanitária. Art 7Âş Responsabilidade pela elaboração e implantação do Plano de Gerenciamento.O estabelecimento de saĂşde deve designar profissional com nĂ­vel de escolaridade superior, e com registro ativo no conselho de classe para função de responsável pela elaboração e implantação do Plano de Gerenciamento de cada Tecnologia. Importante entender que o profissional escolhido para desenvolver o Plano de Gerenciamento deve possuir habilitação no conselho de classe para a atividade que está sendo desenvolvida, ou seja, um Engenheiro ClĂ­nico nĂŁo deve desenvolver um Plano de Gerenciamento para medicamentos, bem como um FarmacĂŞutico ou BiomĂ©dico nĂŁo deve desenvolver um Plano de Gerenciamento para equipamentos de saĂşde. O profissional deverá ainda monitorar a execução do Plano de Gerenciamento e promover a avaliação anual da sua efetividade. O estabelecimento deve: Art. 8Âş: registrar a execução

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Crimes, mentiras e infrações sanitárias em falta de energia em hospital no Rio de Janeiro

No Ăşltimo sábado 24 de abril de 2021 o G1 noticiou falta de energia no Hospital Pedro II no Rio de Janeiro de cerca de trĂŞs horas. Fonte: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2021/04/24/hospital-pedro-ii-sofre-blecaute.ghtml A notĂ­cia Ă© terrĂ­vel, mas piora muito quando se assiste ao vĂ­deo da apuração da reportagem feita ao vivo. Por isso resolvi dar a minha opiniĂŁo sobre esse evento criminoso, com o objetivo de desnudar os fatos que foram maquiados pelos principais responsáveis pela segurança deste hospital, e expor a situação que aflige muitos hospitais pelo Brasil. Em primeiro lugar eu gostaria de saber onde está o Responsável TĂ©cnico pela manutenção elĂ©trica deste hospital? Se a ocorrĂŞncia Ă© de ordem elĂ©trica, esperamos que o Responsável TĂ©cnico pela parte elĂ©trica do hospital traga as informações, juntamente com o diretor do hospital. Ao invĂ©s disso, os que se propuseram a falar trouxeram informações mentirosas e desencontradas. O que o responsável tĂ©cnico pela manutenção elĂ©trica fez para garantir o abastecimento elĂ©trico para o hospital? O que o diretor do hospital (representante legal) fez para garantia as condições elĂ©tricas previstas para o hospital? Há documentos que comprovem ações preventivas adequadas? Há treinamentos para que a equipe de manutenção esteja preparada para estes momentos de falha grave? Qual a atenção dada para a manutenção elĂ©trica deste hospital? Crimes Um hospital que fica trĂŞs ou quatro horas sem energia provavelmente cometeu pelo menos um desses crimes: lesĂŁo corporal, tentativa de homicĂ­dio, ou mesmo homicĂ­dio. É duro dizer isso, mas precisamos ser realistas. Este evento causou perigo a vida dos pacientes internados. Isso configura lesĂŁo corporal grave, podendo causar a morte de pacientes mais graves, principalmente daqueles que precisam de suporte Ă  vida com ventiladores ou drogas. No vĂ­deo há relato de uma senhora dizendo que seu parente estava em uma seção de hemodiálise quando a energia acabou. Haviam outros pacientes intubados. Há ainda a possibilidade de haver pacientes passando por cirurgias no momento da falha de energia. Todas essas situações sĂŁo gravĂ­ssimas e podem resultar em morte. Mentiras “Houve um pico de energia” A primeira grande mentira que foi dita Ă© que “houve um pico de energia”. Por mais que se queira apresentar um vocabulário mais simples para entendimento geral, o termo “pico de energia” passa uma ideia de algo pequeno, simples, quando na verdade foi uma falha grave de abastecimento de energia que deixou o hospital sem eletricidade por cerca de trĂŞs horas. PoderĂ­amos entĂŁo terceirizar o problema e colocar toda a culpa na Light, que na mesma hora informou que o abastecimento por parte dela estava normalizada, retornando o problema para as instalações elĂ©tricas do hospital. “Os equipamentos possuem baterias para funcionamento de 6 a 12 horas” Na verdade nĂŁo temos monitores multipâmetros ou ventiladores mecânicos que funcionem com essa autonomia de 6 a 12 horas, a grande maioria vai funcionar entre 15 e 60 minutos. Aqui já começamos a sentir o desespero da equipe mĂ©dico-assistencial. “O hospital possuĂ­ sistema de nobreak para funcionar atĂ© 24h” Essa Ă© outra grande mentira. Eu gostaria de saber qual hospital no Brasil tem um sistema de nobreak para fornecer energia para os equipamentos por atĂ© 24h? Ainda mais um hospital que nem iluminação de emergĂŞncia nĂŁo tem, como requer a norma 13543 da ABNT. “A falha foi entre a torre de energia, o gerador e o hospital” Essa Ă© mais uma afirmação para enfeitar o pavĂŁo. O sistema Ă© relativamente simples, como exemplificado abaixo, as instalações elĂ©tricas da concessionária (distribuição primária) e as instalações do do Grupo Gerador se encontram no conjunto de chaves, que pode variar conforme o projeto elĂ©trico do hospital. Comecei a pensar, se a energia foi restabelecida, por que será que nĂŁo informaram qual foi o problema que causou o apagĂŁo no hospital? Fonte da imagem: https://ensinandoeletrica.blogspot.com/2015/06/como-instalar-geradores.html Este tipo de problema de falta de abastecimento de energia no hospital pode ter como causa uma infinidade de fatores, os mais comuns sĂŁo: Falha no sistema de comutação automática de carga. Essa falha pode ser do sistema automático, mas tambĂ©m pode ser falha do operador ter deixado o sistema em modo manual, ao invĂ©s de automático. Falha na partida do grupo gerador. Quando há falhas na partida do grupo gerador a equipe de manutenção precisa analisar rapidamente o problema e iniciar o procedimento manual de partida e comutação da carga. Falha na cabine primária ou transformador. Algumas chaves podem falhar, danificar-se, fusĂ­veis podem abrir. Em uma análise de riscos das instalações elĂ©tricas, Ă© preciso mapear este risco de falha de abastecimento e manter a equipe muito bem treinada. Se houver equipe terceirizada para apoio em contingencias, ela deve ser acionada rapidamente. Infrações Sanitárias A falta de energia em locais crĂ­ticos por mais de 15 segundos configura infração Ă  RDC NÂş 50/2002 e Ă© infração sanitária. Há de se apurar ainda se houve omissĂŁo da garantia de conformidade com as instalações elĂ©tricas do hospital, como solicita a RDC NÂş 63/2011. Ainda vivemos um momento sombrio quando falamos de fiscalização em instalações elĂ©tricas em hospitais, pois nĂŁo há: Fiscalização adequada da vigilância sanitária para fazer valer o que está na RDC NÂş 50/2002 sobre instalações elĂ©tricas Fiscalização da atividade profissional por parte dos conselhos de classe de Engenharia e TĂ©cnicos Fiscalização do MinistĂ©rio do Trabalho para fazer valer as Normas Regulamentadoras NRs, principalmente neste caso a NR10. “Precisamos de mais investimentos para que isso nĂŁo volte a acontecer” Investimento Ă© importante, mas ter um responsável tĂ©cnico e uma equipe preparada, treinada, que conhece os riscos e que prepare bons planos de manutenção e de contingĂŞncia, isso sim Ă© o melhor investimento. Ter um responsável tĂ©cnico e uma equipe preparada, treinada, que conhece os riscos e que prepare bons planos de manutenção e de contingĂŞncia, isso sim Ă© o melhor investimento. Bruno Roma, Engenheiro Eletricista ReferĂŞncias: NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE NBR ABNT 5410 / 13534 – INSTALAÇÕES ELÉTRICA EM ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAĂšDE RDC NÂş 50/2002 – Dispõe sobre o Regulamento TĂ©cnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos fĂ­sicos de

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Estudo e Resumo da RDC ANVISA Nº 611 de 09/03/2022 – Parte 5

Continuação do estudo e resumo da RDC NÂş 611/2022. Atualizado em 22/06/2023. Abaixo vocĂŞ encontra os links para as outras partes deste estudo: CapĂ­tulo II – Requisitos Gerais Subseção IV – Medidas de vigilância e monitoramento em proteção radiolĂłgica Esta subseção traz dois pontos muito importantes no dia a dia do serviços de radiodiagnĂłstico que sĂŁo os assentamentos do levantamento radiomĂ©trico e as instruções sobre o monitoramento em proteção radiolĂłgica que conhecemos como dosĂ­metro. Esses dois itens estĂŁo ligados, uma vez que o levantamento radiomĂ©trico analisa condições do equipamento radiolĂłgico, da sala e do entorno, afim de garantir a segurança ocupacional. No Art. 63 Ă© possĂ­vel verificar os assentamentos do levantamento radiomĂ©trico que devem ser analisados por um fĂ­sico mĂ©dico especialista e suas conclusões. Um ponto importante Ă© que este documento deve ser assinado tambĂ©m pelo responsável legal do serviço, conforme alĂ­nea IX. Os itens listados neste artigo devem estar presentes no levantamento radiomĂ©trico feito pelo fĂ­sico. O Art. 64 trata que um novo laudo do levantamento radiomĂ©trico deve ser elaborado caso haja modificações: Os prĂłximos artigos tratam sobre o uso de dosĂ­metro por indivĂ­duos ocupacionalmente expostos. Para entender quais sĂŁo os indivĂ­duos ocupacionalmente expostos encontrei o seguinte documento da CNEN NN 3.01 que explica: Exposição ocupacional – exposição normal ou potencial de um indivĂ­duo em decorrĂŞncia de seu trabalho ou treinamento em práticas autorizadas ou intervenções, excluindo-se a radiação natural do local. Ou seja, todo indivĂ­duo que no seu trabalho está exposto Ă  radiações ionizantes Ă© considerado um indivĂ­duo ocupacionalmente exposto (IOE). O que pode trazer muitas dĂşvidas sobre a exposição ocupacional Ă© quando pensamos no Centro CirĂşrgico ou outro local intervencionista. AlĂ©m dos tĂ©cnicos e mĂ©dicos que estĂŁo ocupacionalmente expostos Ă  radiação ionizante, todos os demais trabalhadores que estĂŁo expostos Ă  radiação devem ser monitorados, isso pode incluir enfermeiros, anestesistas, e eventualmente atĂ© profissionais de engenharia clĂ­nica. É muito importante que o monitoramento dos resultados dos dosĂ­metros seja ativo, ou seja, o responsável legal deve providenciar um procedimento operacional para as atividades de monitoramento e acionamento de investigação sempre para os casos de dose que atingirem ou excederem os nĂ­veis de investigação estabelecidos pela ComissĂŁo Nacional de Energia Nuclear CNEN. Nos casos de doses mensais acima de 20 mSv a autoridade sanitária deverá ser comunicada atravĂ©s de relatĂłrio de investigação. Casos acima de 100 mSv, alĂ©m do exposto anterior, deverá ainda providenciar avaliação clĂ­nica e exames complementares.

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Com o início da vacinação, aparecem os problemas de gestão

No dia 17 de janeiro de 2021 a primeira brasileira foi vacinada em São Paulo, algumas horas após a aprovação emergencial da Coronavac pela ANVISA. Apenas 11 dias depois da primeira vacinação, foi noticiado que um hospital do Rio de Janeiro pode ter perdido 720 vacinas devido à falta de energia elétrica. Preparei um vídeo e um podcast deste conteúdo que pode ser acessado abaixo: A notícia de Renato Santino no OlharDigital é do dia 28 de janeiro e mostra a ponta de um iceberg muito mais profundo: A falta de gestão em instalações elétricas em instituições de saúde está destruindo o sistema de saúde no Brasil. Bruno Roma Hospitais precisam de energia elétrica para diversos processos críticos, dentre eles o funcionamento de ventiladores pulmonares, refrigeradores de vacinas, até complexos sistemas cirúrgicos como robôs ou sistemas de cirurgia de vídeo. Para atender toda essa complexidade é necessário priorizar o gerenciamento das instalações elétricas, de forma a garantir um sistema confiável e a prova de falhas. Se olharmos para os nossos amigos da manutenção aeronáutica, entenderemos por que as revisões sistemáticas e dispositivos trabalhando em paralelo são tão importantes. Mas talvez mais importante do que isso, seja a capacidade de inovarem a segurança aeronáutica a cada acidente que acontece. Quando ocorre um acidente aeronáutico, as autoridades competentes investigam as causas, identificam as principais e sugerem mudanças nas legislações, mudanças em projetos e mudanças na operação de aeronaves. Essas mudanças alguns objetivos principais: que o mesmo erro não aconteça novamente, e que a aviação aeronáutica seja cada vez mais segura. Não é isso que temos visto nas instituições de saúde O que temos visto na saúde é uma mistura de negligência das autoridades que deveriam fiscalizar, legislar, exigir instalações elétricas mais confiáveis em hospitais, junte a isso a falta de prioridade de gestores hospitalares quando o assunto é instalações elétricas. Um dos resultados dessa negligência é a falta de energia para refrigeradores de vacina, outros resultados são incêndios em hospitais, eventos adversos em pacientes durante procedimentos dentro dos hospitais. O que diz a RDC Nº 50 de 2002? O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a COVID-19 cita o atendimento da RDC Nº50/2002, que por sua vez cita a norma ABNT NBR 13.534 de instalações elétricas em instituições de saúde. A RDC Nº 50/2002 descreve os conceitos de classe e grupo descritos na ABNT NBR 13.534 dizendo quais ambientes são mais críticos e como deve ser o fornecimento de energia elétrica de emergência. No item 1.1 Sala de Imunização da RDC Nº50/2002 não contempla energia de emergência. Já o ambiente da farmácia, como previsto no item 5.2.2 a área de armazenagem e controle é onde devem ficar armazenados os termolábeis, imunobiológicos, materiais refrigerados, entre outros. Neste ambiente é exigido o atendimento de energia elétrica de emergência. Será preciso garantir a estabilidade da rede elétrica nesses milhares de salas de vacinação em todo o país. Tiago Rocca A frase acima foi dita por Tiago Rocca, gerente de parcerias estratégicas e novos negócios do Instituto Butantan, durante o seminário Facing the challenges on vaccine distribution, realizado no dia 14 de dezembro no âmbito da série FAPESP COVID-19 Research Webinars (1). Conclusão Quando o assunto é segurança em hospitais, precisamos ser mais incisivos, exigindo das autoridades ações que garantam a segurança, não podemos ficar só no discurso. Precisamos de mais Engenheiros(as) cuidando dos nossos hospitais, provavelmente essa conquista será pelo meio legislativo. Precisamos exigir das autoridades e gestores hospitalares o cumprimento das obrigações de segurança elétrica, inclusive denunciando para autoridades sanitárias as não conformidades. O investimento em profissionais de Engenharia se paga anualmente pelo trabalho e pelas reduções de desperdícios que estes profissionais podem proporcionar. Bruno roma Gostou desse conteúdo? Compartilhe nas suas redes sociais e assine a lista de e-mails. (1) Gerenciar cadeia de suprimentos é um dos desafios na distribuição de vacina. Acessado em 31/01/2021. Site: https://www.saopaulo.sp.gov.br/ultimas-noticias/gerenciar-cadeia-de-suprimentos-e-um-dos-desafios-na-distribuicao-de-vacina/

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IGP-M: O carrasco dos contratos de 2020

Gerenciamento de contratos faz parte da rotina de qualquer setor de Engenharia, dentre as diversas atividades do gerenciamento, o que realmente tirou o sono de muito gestor em 2020 foram os reajustes. Isso aconteceu devido ao IGP-M ter acumulado 23,14% de alta em 2020. É a maior alta acumulada em um ano desde 2002 (1). Claro que esse aumento está relacionado com a pandemia do Novo CoronavĂ­rus, que causou uma corrida por alimentos, impactou a produção industrial devido aos lockdowns, e pressionou o Real frente ao DĂłlar. Para explicar o porquĂŞ desta variação tĂŁo alta do IGP-M, precisamos entender a fĂłrmula do Ă­ndice. FĂłrmula do IGP-M O resultado do IGP-M Ă© a mĂ©dia aritmĂ©tica ponderada das inflações ao produtor (IPA), ao consumidor (IPC) e Ă  construção civil (INCC), na seguinte proporção: 60% para o IPA; 30% para o IPC; 10% para o INCC; É possĂ­vel perceber que o IPA tem o maior peso no Ă­ndice. Este Ă­ndice mede a variação de preços de produtos agrĂ­colas e industriais. Juntando as peças Pandemia do Novo CoronavĂ­rus; Escassez de alimentos e produtos industriais; Aumentos de preços de alimentos e produtos industriais IPA-M em 2020 de 31,63% (2); Valorização do dĂłlar de 29,1% em 2020 (3); Mercado externo pressionando os preços no brasil (4). Reajustando os Contratos de Serviços O IGP-M Ă© o Ă­ndice mais usado nos reajustes de contratos de serviço, mas qual Ă© o motivo de ser o mais usado? Os principais contratos de serviços como telefonia, água, luz, gás sĂŁo reajustados pelo IGP-M. Talvez esse fato seja a causa de se escolher o IGP-M como Ă­ndice padrĂŁo para reajustes de contratos. Mas será que o IGP-M Ă© mesmo o melhor Ă­ndice para reajustar todos os tipos de contrato de serviço? Para responder essa pergunta precisamos refletir sobre quais custos incidem sobre cada contrato. ĂŤndices x Contratos Como exemplo, podemos analisar os contratos de fornecimento de gases medicinais. Qual a composição de custos do fornecedor? Para produzir gases medicinais o fornecedor precisa consumir energia elĂ©trica, comprar/manter equipamentos, pagar os salários e benefĂ­cios dos trabalhadores, podemos citar que estes sĂŁo os principais custos do fornecedor. Neste cenário, faz sentido definir apenas o IGP-M como Ă­ndice de Reajustes do contrato? Certamente nĂŁo, por isso vemos contratos de fornecimento de gases medicinais usando uma fĂłrmula de reajuste, contendo dois ou mais Ă­ndices, como o IGP-M, o reajuste de tarifa de energia elĂ©trica, e eventualmente o IPCA na composição. Outros contratos, como de fornecimento de mĂŁo de obra, podem definir o reajuste da categoria profissional, ou mesmo uma composição Ă­ndices e acordos de sindicatos. O que nĂŁo pode Ă© colocar mais de um Ă­ndice para escolher o que tiver a maior variação. Mas e se a variação for negativa? Ou seja, no caso do fornecedor de gases receber uma redução no preço da energia elĂ©trica, ela deveria repassar o desconto para seus clientes, mantenho o equilĂ­brio financeiro do contrato. Mas nĂŁo Ă© isso que se vĂŞ na prática. Em vários contatos, a cláusula de reajuste pode trazer o seguinte texto: “O reajuste do contrato se dará atravĂ©s da variação positiva do IGP-M.” Fiquem de olho e nĂŁo aceitem qualquer texto nas cláusulas de reajuste. Encontrando o melhor Ă­ndice ou composição para o contrato Bom, Ă© importante ter uma conversa franca com seus fornecedores e perguntar se o IGP-M Ă© realmente o Ă­ndice que reflete a composição de custos do contrato, e nĂŁo sendo, buscar um Ă­ndice, ou uma composição de Ă­ndices que mantenha o contato saudável para as duas partes. Gostou desse conteĂşdo? Faça parte dos nossos leitores para receber novidades. ReferĂŞncias: https://portal.fgv.br/noticias/igp-m-resultados-2021 http://www.yahii.com.br/ipaM.html http://www.yahii.com.br/dolardiario20.html https://www.beefpoint.com.br/cambio-e-demanda-externa-pressionam-alimentos-que-pesam-em-precos-ao-produtor/

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Quem pode comprar peças para manutenção de equipamentos médicos?

Essa Ă© uma pergunta feitas por muitos que trabalham com Engenharia ClĂ­nica, já que cedo ou tarde nos deparamos com fabricantes ou representantes de assistĂŞncias tĂ©cnicas que se negam a vender peças de reposição, ou tentam obrigar os gestores a comprar serviço junto com a peça. Este assunto tambĂ©m Ă© visto diversas vezes nos grupos de Engenharia ClĂ­nica, mas atĂ© agora nĂŁo havia encontrado um local ou palestra sobre o assunto. No Ăşltimo dia 03 de agosto de 2020, o Eng. Jean Michalaros fez uma apresentação de cerca de 25 minutos sobre o assunto, trazendo a legislação e a experiĂŞncia que teve com processos judiciais. Fonte: Canal Engenharia ClĂ­nica Brasil no YouTube Eng. Jean Michalaros Ă© Engenheiro EletrĂ´nico e Mestre em Engenharia pelo Departamento de Engenharia BiomĂ©dica da UNICAMP. Consolidada experiĂŞncia em tecnologias biomĂ©dicas com foco em imagenologia. Atualmente Ă© Diretor da LM Biotecnologia gerencia equipes de Engenharia ClĂ­nica e Manutenção para clientes pĂşblicos e privado sob contrato. Legislação Lei 8.078 de 1990 – CĂłdigo de Defesa do Consumidor CDC artigos 7Âş, 32 e 39. Lei 1.521 de 1951 artigo 2Âş trata de crimes contra a economia popular. Sonegar mercadoria ou recusar a vendĂŞ-la a quem esteja em condições de comprar a pronto pagamento. Lei 8.137 de 1990 artigo 7Âş Constitui crime contra as relações de consumo. ANVISA e Conselhos Profissionais Importante dizer que nĂŁo há regulamentação da ANVISA proibindo a venda de peças. Inclusive a ANVISA já lançou diversas notas e ofĂ­cios esclarecendo que qualquer profissional legalmente habilitado pode fazer a manutenção de equipamento mĂ©dico, e terá responsabilidade tĂ©cnica sobre esta manutenção. Este texto está no post: Quem pode fazer manutenção em equipamentos mĂ©dicos? Outra questĂŁo que as empresas alegam para nĂŁo vender peças para empresas e hospitais que fazem Engenharia ClĂ­nica, Ă© alegar que o comprador nĂŁo tem qualificação tĂ©cnica ou treinamento para executar tal manutenção. Neste sentido o Eng Jean ressaltou bem em sua apresentação que os ĂłrgĂŁos que regulamentam a qualificação profissional sĂŁo os conselhos profissionais, neste caso representados pelo CREA/CONFEA e pelo CRT/CFT. Empresas nĂŁo tĂŞm atribuições para qualificar ou desqualificar um profissional para o exercĂ­cio de sua profissĂŁo. Espero ter contribuĂ­do com o tema. Caso tenha dĂşvidas ou sugestões, por favor deixe um comentário.

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RDC NÂş 50/2002 – Projetos fĂ­sicos em EAS – Introdução

Estudar a RDC N° 50/2002 é obrigatório para todo profissional de saúde, do enfermeiro ao médico, do engenheiro ao administrador, do nutricionista e ao bombeiro. E aí eu te pergunto, há quanto tempo você não estuda a resolução? Já conferiu que ao longo desses 18 anos de existência, a RDC passou por modificações e revogações? Para conhecer e se atualizar sobre a RDC N° 50/2002. Vídeo de introdução.

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