A resolução RDC nÂş 509 de 27 de maio de 2021 foi publicada em caráter de urgĂŞncia. Esta resolução revoga a RDC NÂş 02/2010 que tratava do mesmo tema: Gerenciamento de Tecnologias em SaĂşde em Estabelecimentos de SaĂşde, conforme repositĂłrio de legislações da ANVISA. As diferenças entre os textos das resoluções 02/2010 e 509/2021 estĂŁo relacionadas principalmente Ă s referĂŞncias de legislações, que suponho causavam dĂşvidas aos estabelecimentos de saĂşde e aos fiscais de vigilância sanitária. Veja tabela abaixo: Item RDC NÂş 2/2010 RDC NÂş 509/2021 Geral utiliza o termo regulamento para falar da RDChá alguns erros de crase no texto utiliza o termo Resolução para falar da RDCerros de crase corrigidos Art. 2Âş § 3Âş fala genericamente sobre resolução atendimento de especĂfica para farmácias explicita a RDC NÂş 44/2009 Art. 16 fala genericamente sobre atendimento de legislaçãopara arquivamento de documentos especifica a a Lei nÂş 8.159, de 8 dejaneiro de 1991 para tempo de arquivamento de documentos Art. 19 fala genericamente sobre normas e guias para notificação de eventos adversos e queixas tĂ©cnicas especifica 8 documentos para a notificação de eventos adversos e queixas tĂ©cnicas Seguem meus comentários sobre os itens da Resolução RDC NÂş 509 de 27 de maio de 2021 Dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saĂşde em estabelecimentos de saĂşde. CapĂtulo I – Disposições Iniciais Art. 1Âş Esta Resolução possui o objetivo de estabelecer os critĂ©rios mĂnimos, aserem seguidos pelos estabelecimentos de saĂşde, para o gerenciamento detecnologias em saĂşde utilizadas na prestação de serviços de saĂşde, de modo a garantira sua rastreabilidade, qualidade, eficácia, efetividade e segurança e, no que couber,desempenho, desde a entrada no estabelecimento de saĂşde atĂ© seu destino final,incluindo o planejamento dos recursos fĂsicos, materiais e humanos, bem como, dacapacitação dos profissionais envolvidos no processo destes. O artigo primeiro traz o objetivo e um resumo do conteĂşdo desta Resolução. Este artigo traz tambĂ©m dois termos que podem trazer alguma confusĂŁo, entĂŁo seguem uma explicação sobre a diferença entre Eficácia e Efetividade Diferença entre Eficácia e Efetividade:Efetividade: Probabilidade de que indivĂduos de uma população definida obtenham um benefĂcio da aplicação de uma tecnologia em saĂşde direcionada a um determinado problema em condições reais de uso (OTA, 1978). Eficácia: Probabilidade de que indivĂduos de uma população definida obtenham um benefĂcio da aplicação de uma tecnologia em saĂşde direcionada a um determinado problema em condições controladas de uso (OTA, 1978). A diferença Ă© que a eficácia Ă© a probabilidade resultante de condições controladas de uso de determinada tecnologia, enquanto que a efetividade Ă© o resultado aplicado em condições reais de uso, ou seja, um equipamento, ou medicamento, ou terapia pode ter grande eficácia quando testado em um ambiente controlado, porĂ©m em condições reais do dia-a-dia apresentar baixa efetividade. Art. 2Âş Este Regulamento se aplica Ă s seguintes tecnologias em saĂşde, utilizadas na prestação de serviços de saĂşde:I – produtos para saĂşde, incluindo equipamentos de saĂşde;II – produtos de higiene e cosmĂ©ticos;III – medicamentos; eIV – saneantes. Esta Resolução se aplica a quatro tipos de tecnologias em saĂşde, porĂ©m este artigo vai tratar apenas da aplicação aos equipamentos de saĂşde. §2Âş A aplicabilidade deste regulamento se restringe aos estabelecimentos de saĂşde em âmbito hospitalar, ambulatorial e domiciliar e aqueles que prestam serviços de apoio ao diagnĂłstico e terapia, intra ou extra-hospitalar. Independente do tamanho do estabelecimento de saĂşde, o estabelecimento deve providenciar os meios para aplicar esta resolução na Ăntegra, do contrário poderá sofrer notificações e auto de infração sanitária. Art. 3Âş Para efeito deste regulamento tĂ©cnico sĂŁo adotadas as seguintes definições:…IV – equipamento de saĂşde: conjunto de aparelhos e máquinas, suas partes e acessĂłrios utilizados por um estabelecimento de saĂşde onde sĂŁo desenvolvidas ações de diagnose, terapia e monitoramento.SĂŁo considerados equipamentos de saĂşde os equipamentos de apoio, os de infra-estrutura, os gerais e os mĂ©dico-assistenciais;… No artigo 3Âş estĂŁo as definições, selecionei apenas uma delas para demonstrar. Há no total 21 definições de termos para a melhor compreensĂŁo da Resolução. CapĂtulo II – Gerenciamento de Tecnologias em SaĂşde Do artigo 4Âş ao 19Âş a Resolução aborda o que deve ser implementado para o Gerenciamento de Tecnologias em SaĂşde, no entanto nĂŁo especifica como deve ser implementado, cabendo a cada instituição elaborar seus documentos, evidĂŞncias, planos, procedimentos para garantir o atendimento a Resolução. É muito importante que o o responsável legal pelo estabelecimento de saĂşde seja bem assessorado por um profissional de nĂvel superior para desenvolver os procedimentos e planos exigidos por esta Resolução, uma vez que o volume de trabalho necessário para o atendimento integral da Resolução Ă© extenso e complexo. Art. 4Âş O estabelecimento de saĂşde deve definir e padronizar critĂ©rios para cada etapa do gerenciamento de tecnologias em saĂşde abrangidas por esta Resolução e utilizadas na prestação de serviços de saĂşde. O primeiro passo Ă© definir ou mapear as etapas do gerenciamento e criar procedimentos e rotinas tĂ©cnicas para execução das etapas. Art 5Âş Os estabelecimentos de saĂşde devem elaborar e implantar Plano de Gerenciamento para as tecnologias citadas no Art 2Âş. O plano pode ser Ăşnico e contemplar todos os serviços existentes, ou pode ser individualizado para cada tecnologia. O plano deve estar disponĂvel para consulta da autoridade sanitária competente. Art 6Âş A execução das atividades das etapas do gerenciamento pode ser terceirizada, porĂ©m nĂŁo isenta o estabelecimento de saĂşde da responsabilização perante autoridade sanitária. Art 7Âş Responsabilidade pela elaboração e implantação do Plano de Gerenciamento.O estabelecimento de saĂşde deve designar profissional com nĂvel de escolaridade superior, e com registro ativo no conselho de classe para função de responsável pela elaboração e implantação do Plano de Gerenciamento de cada Tecnologia. Importante entender que o profissional escolhido para desenvolver o Plano de Gerenciamento deve possuir habilitação no conselho de classe para a atividade que está sendo desenvolvida, ou seja, um Engenheiro ClĂnico nĂŁo deve desenvolver um Plano de Gerenciamento para medicamentos, bem como um FarmacĂŞutico ou BiomĂ©dico nĂŁo deve desenvolver um Plano de Gerenciamento para equipamentos de saĂşde. O profissional deverá ainda monitorar a execução do Plano de Gerenciamento e promover a avaliação anual da sua efetividade. O estabelecimento deve: Art. 8Âş: registrar a execução