Nas últimas semanas diversas associações profissionais demonstraram preocupação sobre o conteúdo da consulta pública 753/2019 da ANVISA para a alteração da RDC Nº 7/2010 que trata dos requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva (UTI).
Princípio de incêndio atinge o Hospital de Clínicas em Porto Alegre | Rio Grande do Sul | G1
No dia 21 de fevereiro, houve um princípio de incêndio no CME do Hospital de Clínica de Porto Alegre. A instituição fez o seguinte tweet: Um evento como este nos leva àlgumas perguntas: O que pode ter provocado o incêndio? Há relação com manutenção corretiva ou preventiva? Quais proteções poderiam ter evitado o incêndio? Vamos tentar responder essas perguntas O que pode ter provocado o incêndio? Um incêndio em um equipamento de CME tem grandes chances de ter sido causado por curto-circuito ou sobrecarga elétrica, uma vez que os equipamentos trabalham com resistências, gerador de vapor, motores elétricos. Há relação com manutenção corretiva ou preventiva? É possível que durante uma manutenção corretiva algum componente seja instalado precariamente, algum componente de segurança seja alterado ou removido, ou até mesmo que o técnico de manutenção faça alguma “gambiarra”. Manutenções corretivas são momentos críticos que precisam de acompanhamento de um engenheiro(a) e um enfermeiro(a). O engenheiro(a) para constatar que a manutenção foi feita adequadamente, e o enfermeiro(a) para contatar que os resultados estão adequados para a liberação operacional do equipamento. Manutenções preventivas podem muitas vezes não verificar os itens de segurança mais importantes, tanto do equipamento quando do sistema elétrico que alimenta o equipamento. Por isso é importante fazer um exercício de gerenciamento de riscos para cada equipamento e verificar como os itens mais críticos serão analisados durante as manutenções preventivas. Quais proteções poderiam ter evitado o incêndio? Do lado do equipamento há diversos itens de segurança, como termostatos, relés térmicos, disjuntores, fusíveis, conectores. Já do lado da parte elétrica, é preciso analisar os cabos elétricos, disjuntores, fusíveis, e um que pouco conhecem que é o DR, que pode evitar incêndios quando há fuga de corrente para o terra. Segue um vídeo para entender o funcionamento deste dispositivo: Fonte: g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2020/02/22/principio-de-incendio-atinge-o-hospital-de-clinicas-em-porto-alegre.ghtml
Crea-GO notifica prefeitura que lançou edital com salário de R$ 3.000 para engenheiros
Mais uma vez vemos um CREA defender o salário dos engenheiros, conforme Lei 4.950 de 1966 que define o salário de engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários. Vale muito a pena baixar e ler a lei, deixarei um link abaixo: Segue link da notícia: https://creago.org.br/noticia/view/89/crea-solicita-retificacao-de-editais-das-prefeituras-de-senador-canedo-e-joviania-para-atender-ao-piso-salarial
Estudo e Resumo da Nova RDC ANVISA Nº 611/2022 – Parte 2
Continuando o estudo e resumo da RDC Nº611 de 2022, a partir do artigo 16º. Abaixo você encontra os links para as outras partes deste estudo: Capítulo II – Requisitos Gerais Seção I – Estrutura Organizacional Subseção III – Gestão de Documentos Toda documentação que trata a RDC deve ser arquivada e rastreável por no mínimo 5 anos (Art 16º). Lembrando que a Engenharia Clínica geralmente gerencia os testes de qualidade, levantamento radiométrico, testes de fuga, projeto de blindagem. Conforme o artigo 16º, é necessário manter a documentação acessível para efeito de vigilância sanitária. Então, é importante ter um sistema informatizado ou arquivo físico catalogado para manter os documentos organizados e disponíveis para consulta da VISA. A seguinte documentação deve ser mantida dísponível: Subseção IV – Dos Requisitos para desativação de serviços ou equipamentos O artigo 18 estabelece que a desativação de serviço de radiologia deve ser previamente comunicada à autoridade sanitária, e deve informar o destino e a guarda dos arquivos, equipamentos e assentamentos, histórico ocupacional e atender a outras normativas aplicáveis. Os artigos 19 trata da desativação de equipamento de radiologia ou intervencionista (não confundir com o descarte, que será tratado no artigo 20). A desativação deve ser formalmente comunicada à autoridade sanitária, por escrito, com solicitação de baixa de responsabilidade e informação sobre o destino do equipamento. Para o descarte (Art. 20) de equipamentos que produzam radiação ionizante, as seguintes providências deverão ser adotadas: No dia a dia da Engenharia Clínica é comum gerenciar aquisições e desativações de equipamentos, porém se não estivermos afiados com esta resolução, podemos cometer alguns erros. O descarte não precisa ser feito pelo serviço de radiologia, uma vez que pode ser terceirizado, ou feito pelo fabricante em caso de upgrade de tecnologia. A desativação de equipamentos alugados é comum, e deve seguir a formalidade do artigo 19. É importante que esses documentos de desativação e descarte fiquem organizados na instituição pelo período mínimo de 5 anos. Seção II – Atribuições e Responsabilidades O responsável legal pelo serviço de radiologia é o principal responsável pela aplicação desta resolução e deve (Art 21 e 22) : Percebo que a grande dificuldade para cumprir os artigos 21 e 22 é fazer com que a equipe esteja ciente da resolução, bem como desenvolver e executar os programas exigidos. Vejo gestores tentando manter as informações restritas a poucos colaboradores. Por fim, quando há uma fiscalização da vigilância sanitária, poucas pessoas estão cientes das normas e documentos e o serviço acaba sendo notificado por falta de conhecimento dos colaboradores. O artigo 23 trás as competências dos membros da equipe de radiologia, que são basicamente, fazer cumprir as obrigações desta resolução, normas e procedimentos de segurança. O mais interessante é o último item desta resolução diz: É importante que os membros do serviço de radiologia tenham atitude de denunciar quando perceberem algo errado, é uma questão de segurança. Lembrando que a denuncia sempre pode ser anônima. Siga para o próximo artigo da série – Parte 3 Deixe suas dúvidas e comentários abaixo, e compartilhe com seus colegas caso tenha achado interessante.
Evolução da humanidade
A evolução da humanidade é num assunto que sempre me chamou a antenção pelos mistérios envolvidos no tema, e principalmente pelas mudanças nas teorias evolutivas dos últimos anos. De onde viemos? Desde quando andamos eretos? Será que os Homo Sapiens viveram sozinhos neste mundo? Como foi a ocupação da Europa? Recomendo assistir a síntese do assunto em vídeo publicado no canal da USP. Divirtam-se
Estudo e Resumo da Nova RDC ANVISA Nº 611 de 09/03/2022 – Parte 1
Foi publicada no dia 20 de dezembro de 2019 a RDC Nº 330, que tem o objetivo de modernizar a antiga Portaria Nº 453 de 1998 do Ministério da Saúde, que regulamenta os requisitos sanitários para o funcionamento de serviços de radiologia, e que estava vigente a mais de 20 anos. Em 9 de março de 2022, entra em vigor a RDC Nº 611 e revoga a RDC Nº 330/2019.
Liderança Colaborativa
A maneira como o líder conduz a equipe para alcançar resultados surpreendentes foi motivo de pesquisa de Linda Hill, que foi buscar como a Google, a Pixar e outras empresas altamente criativas conseguem coletar as ideias e transformá-las em resultados acima da média. Linda nos faz repensar a função do líder na promoção da criatividade e da inovação. Com vocês, Linda Hill: How to manage for collective creativity Saiba mais sobre como assistir às Palestras TED em todas as suas plataformas favoritas: https://www.ted.com/ab
Dia Global da Engenharia Clínica 2018
Engenharia Clínica no Lactário Hospitalar
A engenharia clínica que gerencia equipamentos em um lactário sabe que este é um ambiente crítico, principalmente pelo paciente que este setor atende: recém-nascidos, incluindo aqueles de alto risco. Recentemente fiz uma pesquisa sobre o assunto e vou compartilhar com vocês as minhas anotações. O espaço físico destinado ao lactário está descrito na RDC 50/2002 ANVISA, definindo as áreas de limpeza e desinfecção, de preparo e barreira. Um item interessante nesta resolução é a orientação de esterilização terminal de forma opcional para o serviço de saúde. O ponto mais crítico do lactário é a higienização dos materiais, e eventualmente o serviço poderá sofrer com contaminações, percebidas através de análises de laboratório. Há diversas pesquisas disponíveis na internet investigando as principais fontes de contaminação de fórmulas preparadas em lactários hospitalares. Isso faz com que lactários necessitem de processos rigorosos de higienização, desinfecção e esterilização dos materiais utilizados, criando pequenas centrais de esterilização de materiais (CME) acopladas a área de preparo para esterilização de mamadeiras, utensílios, e até mesmo água para o preparo das fórmulas. A RDC 12/2001 ANVISA é o regulamento técnico sobre padrões microbiológicos para alimentos, incluindo alimentos infantis e define os limites para contaminantes, entre eles Coliformes a 35 ºC/g(ml), Coliformes a 45 ºC/g(ml), Estaf.coag.positiva/g(mL), B.cereus/g (mL) e Salmonella sp/25g (mL). Um ponto que me deixou intrigado foi entender a diferença entre a análise de Coliformes a 35 ºC/g(ml) e Coliformes a 45 ºC/g(ml), já que em vários casos há contaminação de Coliformes a 35 ºC/g(ml) e não há de Coliformes a 45 ºC/g(ml). A resposta é: a contaminação de Coliformes a 35 ºC/g(ml) está relacionada ao manuseio dos materiais e pode ser facilmente controlada com aumento da higienização das mãos, utensílios e equipamentos do preparo. Já a contaminação de Coliformes a 45 ºC/g(ml) está relacionada a coliformes fecais, estes devem estar sempre ausentes nas análises. Um material muito interessante que também deve ser pesquisado é o Manual de Lactários produzido pelo grupo GENELAC, aborda diversos aspectos do processo de produção de lactários. Alguns desafios desde ambiente são: Manter os limites de temperatura e umidade estabelecidas na norma ABNT NBR 7256, já que no preparo há fogão elétrico para aquecimento de água, e banho maria, contribuindo para o aumento da umidade e temperatura, um bom projeto de tratamento de ar é essencial. Esterilização de mamadeiras e outros materiais: este é um processo que costuma ser gerenciado pela equipe de nutrição, mas também deve ser gerenciado pela equipe de infecção hospitalar para assegurar boas práticas de esterilização. Esterilização de líquidos: este é um procedimento mais delicado e que exige procedimentos que não são tão usuais em CMEs hospitalares, e que devem ser bastante estudados e analisados para garantir eficácia nos resultados. Manter os utensílios e equipamentos bem higienizados para que não contaminem as fórmulas preparadas. Este é o maior causador de contaminação conforme as pesquisas. Garantir a temperatura controlada em cada etapa do processo, para evitar proliferação de contaminação. Em lactários que possuem autoclave exclusiva, é importante definir um plano de contingência para os momentos que a autoclave estiver parada para manutenção. Nestes casos podem ser utilizadas autoclaves de Centrais de Material Esterilizado (CMEs) que atendem ao Centro Cirúrgico, mantendo os fluxos de higienização, preparo, esterilização e armazenamento separados dos fluxos de outros materiais.
Serviços de Calibração Precisam de ART do CREA?
Existe hoje uma reivindicação das empresas de calibração pela dispensa da responsabilidade técnica para serviços de calibração. Do outro lado desta disputa está o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) que entende que há responsabilidade técnica para este tipo de serviço. É importante destacar que a calibração se utiliza dos recursos da matemática, como incertezas, desvio padrão, bem como recursos técnicos de medição de grandezas e controle de qualidade de equipamentos. Na resolução 218, de 29 de junho de 1973 são definidas as atividades para a fiscalização do exercício profissional pelo sistema Crea/Confea, conforme link http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=266, e encontramos no artigo 1º atividade 10 como sendo Padronização, mensuração e controle de qualidade. Na resolução 1025 do Confea, link http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=43481, diz respeito a anotação de responsabilidade técnica e os artigos 2º e 3º definem o que é ART e quando deve ser emitida: Art. 2º A ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Art. 3º Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea fica sujeito ao registro da ART no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade.Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo também se aplica ao vínculo de profissional, tanto a pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, para o desempenho de cargo ou função técnica que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. O sistema entende que se alguém presta um serviço técnico mensurando uma grandeza, e este trabalho é de responsabilidade de um engenheiro, tecnólogo ou técnico vinculado ao CREA, é obrigatória a emissão de ART do CREA. É até mesmo precário receber o serviço de um profissional fiscalizado pelo Crea e não receber junto a ART, a impressão que dá é que o profissional está se escondendo do conselho de classe. Como engenheiro, prefiro contratar uma empresa de calibração que irá me entregar uma ART, principalmente sendo em um ambiente de saúde, porque se houver um sinistro com vítima causado por equipamento, o juiz questionará se o equipamento estava apropriado para uso. Caso o certificado de calibração não tenha responsável técnico, o contratante assume para si a responsabilidade do serviço prestado, ou seja, o contratante é responsável pelos serviços sem ART. Diariamente engenheiros e técnicos são responsabilizados juridicamente por serviços contratados sem ART. Se um físico médico, por exemplo, faz a medição da radiação de um aparelho de Raio-X, e se este profissional está habilitado pela vigilância sanitária e certificado pela associação de física médica para efetuar este tipo de serviço, não há como o Crea reivindicar a ART, já que o profissional não está vinculado ao sistema CREA/CONFEA e tem suas atribuições reconhecidas e fiscalizadas por outros órgãos. Este assunto é realmente complexo e envolve interpretação de leis que deixam margem para dúvidas e questionamentos.